A Justiça do Distrito Federal condenou um morador de condomínio a cessar a produção de ruídos excessivos e a pagar indenização de 19 mil reais a uma família, após o juiz Edson Lima Costa, da 2ª Vara Cível de Samambaia, concluir que os barulhos agravaram o quadro clínico de um adolescente com transtorno do espectro autista e provocaram danos morais aos demais familiares.
A família relatou morar há mais de 9 anos no condomínio sem problemas de convivência até a mudança do vizinho para o apartamento superior. Segundo os moradores, o adolescente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, déficit cognitivo e alterações comportamentais, passou a sofrer com arrastos de móveis, quedas de objetos, batidas de portas e descargas durante a madrugada.
Família disse ter procurado morador
A família informou ter procurado o vizinho para uma conversa e entregue notificação sobre os horários de silêncio, mas os barulhos continuaram. Na ação, pediu que o homem fosse obrigado a cessar os ruídos e condenado a pagar indenização.
Em contestação, o morador negou ser o responsável pelos sons, alegou que sua rotina era incompatível com a produção dos ruídos e sustentou que o edifício possuía isolamento acústico deficiente. Também questionou as provas apresentadas.
Decisão judicial
O juiz destacou que, desde o início do processo, determinou a realização de perícia de engenharia acústica para identificar a origem dos ruídos, mas a perícia não foi realizada porque o morador não efetuou o depósito de sua cota dos honorários, apesar das advertências.
O magistrado considerou que havia coincidência entre o início dos ruídos e a mudança do vizinho, além de relatório técnico com medições superiores a 80 decibéis, notificações do condomínio e outros elementos.
O juiz determinou que o morador se abstenha de produzir ruídos capazes de perturbar o sossego, proibindo a emissão de sons acima de 45 decibéis entre 22h e 6h e superiores a 50 decibéis durante o dia, sob pena de multa de 500 reais por ocorrência comprovada, limitada a 50 mil reais. A indenização foi fixada em 7 mil reais para o adolescente, 7 mil para a mãe e 5 mil para o pai. A sentença pode servir de precedente para outros casos pelo país.











