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Moradoras começam a deixar comida para gatos nas áreas comuns, população de animais aumenta e atitude termina em condenação na Justiça

Por Alan da Silva
26/08/2026
Em Geral
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Imagem ilustrativa: Jonathan Sautter/Pixabay

Imagem ilustrativa: Jonathan Sautter/Pixabay

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio que alimentavam gatos comunitários nas áreas comuns do residencial. A decisão, unânime, foi proferida pela 8ª Turma Cível do TJDFT e confirmou a sentença de primeira instância, que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais aos vizinhos autores da ação.

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De acordo com os autos, as moradoras instalaram recipientes com ração e água em espaços compartilhados e mantiveram a prática por um longo período. Com o tempo, houve aumento no número de gatos no local, o que gerou reclamações sobre forte odor, presença de fezes e urina próximas às residências, miados constantes, danos a jardins e acúmulo de sujeira. Mesmo após advertências, multas e deliberação de assembleia proibindo a prática, as rés continuaram alimentando os animais.

Acusação

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Os autores da ação alegaram que os transtornos afetaram sua qualidade de vida e exigiram gastos com limpeza e reparos. O acórdão destacou que a prática favoreceu o aumento da população de gatos e provocou prejuízos concretos aos moradores.

Em sua defesa, as rés sustentaram que a conduta era legal e que adotavam medidas para controlar a reprodução dos animais, como captura, esterilização e devolução ao local. O tribunal, no entanto, entendeu que a alimentação reiterada, vedada pela convenção e pelo regimento interno do condomínio, caracterizou uso anormal da propriedade e configurou ato ilícito.

Condenação

A decisão condenou as moradoras ao pagamento solidário de 4.947,71 reais por danos materiais. Além disso, uma delas, considerada a principal responsável pelos transtornos, foi condenada a pagar 3.000 reais de danos morais para cada autor da ação.

O TJDFT ressaltou que alimentar animais, por si só, não é uma conduta ilícita, mas a condenação se deu porque a prática contrariava as normas internas e causou prejuízos comprovados. 

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Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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