O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de duas moradoras de um condomínio que alimentavam gatos comunitários nas áreas comuns do residencial. A decisão, unânime, foi proferida pela 8ª Turma Cível do TJDFT e confirmou a sentença de primeira instância, que determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais aos vizinhos autores da ação.
De acordo com os autos, as moradoras instalaram recipientes com ração e água em espaços compartilhados e mantiveram a prática por um longo período. Com o tempo, houve aumento no número de gatos no local, o que gerou reclamações sobre forte odor, presença de fezes e urina próximas às residências, miados constantes, danos a jardins e acúmulo de sujeira. Mesmo após advertências, multas e deliberação de assembleia proibindo a prática, as rés continuaram alimentando os animais.
Acusação
Os autores da ação alegaram que os transtornos afetaram sua qualidade de vida e exigiram gastos com limpeza e reparos. O acórdão destacou que a prática favoreceu o aumento da população de gatos e provocou prejuízos concretos aos moradores.
Em sua defesa, as rés sustentaram que a conduta era legal e que adotavam medidas para controlar a reprodução dos animais, como captura, esterilização e devolução ao local. O tribunal, no entanto, entendeu que a alimentação reiterada, vedada pela convenção e pelo regimento interno do condomínio, caracterizou uso anormal da propriedade e configurou ato ilícito.
Condenação
A decisão condenou as moradoras ao pagamento solidário de 4.947,71 reais por danos materiais. Além disso, uma delas, considerada a principal responsável pelos transtornos, foi condenada a pagar 3.000 reais de danos morais para cada autor da ação.
O TJDFT ressaltou que alimentar animais, por si só, não é uma conduta ilícita, mas a condenação se deu porque a prática contrariava as normas internas e causou prejuízos comprovados.











