Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma nova alternativa para autorizar empréstimos consignados. A partir das regras estabelecidas pelo instituto, beneficiários que não possuem biometria facial registrada nas bases oficiais do governo poderão validar a contratação por meio do login Gov.br associado à confirmação de dados bancários.
A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20), e estabelece procedimentos para operações de crédito consignado com desconto direto nos benefícios previdenciários.
A biometria facial, porém, continua sendo o principal mecanismo de autenticação. A Dataprev verifica primeiro se existe um cadastro biométrico disponível para aquele beneficiário. Somente quando o registro não é localizado o sistema libera a alternativa de acesso pelo Gov.br com validação bancária.
Na prática, a alteração evita que a falta de cadastro biométrico impeça o beneficiário de contratar um consignado. O novo procedimento mantém a exigência de que o próprio titular autorize expressamente a operação.
Segundo o INSS, a medida foi criada também para atender milhões de pessoas que enfrentam dificuldades para realizar a biometria. Entre os motivos estão a suspensão do serviço durante o período eleitoral, já que uma das bases utilizadas no reconhecimento facial é a da Justiça Eleitoral, além de características ou condições físicas que podem dificultar ou impedir a identificação facial.
O instituto afirma que a autenticação por dados bancários não reduz o nível de segurança da operação, pois o acesso ocorre por meio do nível mais elevado de certificação disponível no aplicativo Gov.br.
Benefício precisa estar desbloqueado
A nova alternativa de autenticação não altera outra exigência importante para quem pretende contratar o crédito: o benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos consignados.
Benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio diretamente pelo Meu INSS.
O prazo também deve ser observado quando há transferência de localidade do benefício. As instituições financeiras precisam respeitar essa regra antes de consultar a margem ou concluir uma nova operação.
Com o benefício liberado, os bancos conseguem verificar quanto está disponível para consignação. A contratação, entretanto, somente é efetivada depois da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.
Margem pode chegar a 40% do benefício
Outro ponto definido pelas regras atuais é o limite para os descontos. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício.
As instituições financeiras também passaram a ter responsabilidades específicas no envio das informações ao INSS. Entre os documentos exigidos estão o contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e a autorização para o desconto, realizada por biometria ou pela nova autenticação com dados bancários no Gov.br.
O contrato de empréstimo pode ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.
Depois da contratação, o banco ainda precisa encaminhar ao INSS o comprovante de depósito em até sete dias úteis. Se a documentação não for apresentada dentro do prazo, o instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse destinado à instituição financeira até que a situação seja regularizada.
Nova regra também vale para portabilidade
A mudança não se limita à contratação de novos empréstimos. A norma também estabelece procedimentos para quem deseja transferir um consignado de uma instituição financeira para outra.
Nesse caso, o beneficiário deve solicitar a portabilidade ao banco de destino e autorizar a operação pelo Meu INSS. A autenticação poderá ocorrer por biometria ou, caso não exista cadastro biométrico, pela validação de dados bancários vinculada ao Gov.br.
Também é necessária a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.
Depois que o processo é iniciado, a instituição financeira de origem tem 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a portabilidade é cancelada.











