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INSS anuncia regra inédita que vai beneficiar aposentados e pensionistas em 2026

Por Pedro Silvini
30/08/2026
Em Geral
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Sede INSS

Sede do INSS (Reprodução/Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma nova alternativa para autorizar empréstimos consignados. A partir das regras estabelecidas pelo instituto, beneficiários que não possuem biometria facial registrada nas bases oficiais do governo poderão validar a contratação por meio do login Gov.br associado à confirmação de dados bancários.

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A mudança foi formalizada pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada na quinta-feira (20), e estabelece procedimentos para operações de crédito consignado com desconto direto nos benefícios previdenciários.

A biometria facial, porém, continua sendo o principal mecanismo de autenticação. A Dataprev verifica primeiro se existe um cadastro biométrico disponível para aquele beneficiário. Somente quando o registro não é localizado o sistema libera a alternativa de acesso pelo Gov.br com validação bancária.

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Na prática, a alteração evita que a falta de cadastro biométrico impeça o beneficiário de contratar um consignado. O novo procedimento mantém a exigência de que o próprio titular autorize expressamente a operação.

Segundo o INSS, a medida foi criada também para atender milhões de pessoas que enfrentam dificuldades para realizar a biometria. Entre os motivos estão a suspensão do serviço durante o período eleitoral, já que uma das bases utilizadas no reconhecimento facial é a da Justiça Eleitoral, além de características ou condições físicas que podem dificultar ou impedir a identificação facial.

O instituto afirma que a autenticação por dados bancários não reduz o nível de segurança da operação, pois o acesso ocorre por meio do nível mais elevado de certificação disponível no aplicativo Gov.br.

Benefício precisa estar desbloqueado

A nova alternativa de autenticação não altera outra exigência importante para quem pretende contratar o crédito: o benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos consignados.

Benefícios recém-concedidos permanecem, em regra, bloqueados durante os primeiros 90 dias. Depois desse período, o titular pode solicitar o desbloqueio diretamente pelo Meu INSS.

O prazo também deve ser observado quando há transferência de localidade do benefício. As instituições financeiras precisam respeitar essa regra antes de consultar a margem ou concluir uma nova operação.

Com o benefício liberado, os bancos conseguem verificar quanto está disponível para consignação. A contratação, entretanto, somente é efetivada depois da autorização expressa do beneficiário pelo aplicativo.

Margem pode chegar a 40% do benefício

Outro ponto definido pelas regras atuais é o limite para os descontos. Conforme a Medida Provisória nº 1.355/2026, a margem consignável pode chegar a 40% do valor do benefício.

As instituições financeiras também passaram a ter responsabilidades específicas no envio das informações ao INSS. Entre os documentos exigidos estão o contrato, documento oficial de identificação com foto, CPF e a autorização para o desconto, realizada por biometria ou pela nova autenticação com dados bancários no Gov.br.

O contrato de empréstimo pode ter até 108 parcelas mensais e sucessivas.

Depois da contratação, o banco ainda precisa encaminhar ao INSS o comprovante de depósito em até sete dias úteis. Se a documentação não for apresentada dentro do prazo, o instituto poderá interromper os descontos e reter o repasse destinado à instituição financeira até que a situação seja regularizada.

Nova regra também vale para portabilidade

A mudança não se limita à contratação de novos empréstimos. A norma também estabelece procedimentos para quem deseja transferir um consignado de uma instituição financeira para outra.

Nesse caso, o beneficiário deve solicitar a portabilidade ao banco de destino e autorizar a operação pelo Meu INSS. A autenticação poderá ocorrer por biometria ou, caso não exista cadastro biométrico, pela validação de dados bancários vinculada ao Gov.br.

Também é necessária a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.

Depois que o processo é iniciado, a instituição financeira de origem tem 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não ocorrer dentro desse período, a portabilidade é cancelada.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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