Uma corrida de poucos minutos pode acabar em prejuízo para motoristas de aplicativo e taxistas por causa de um detalhe que muitas vezes passa despercebido: o passageiro não colocar o cinto de segurança no banco traseiro. Apesar de o equipamento ser utilizado pelo ocupante do veículo, a legislação de trânsito prevê consequências para o condutor quando a regra não é cumprida.
O uso do cinto é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, independentemente de estarem no banco dianteiro ou traseiro e de a viagem ocorrer dentro da cidade ou em rodovias. A determinação também vale para veículos utilizados em corridas por aplicativo e táxis.
Quando a infração é constatada, a multa é de R$ 195,23, considerada de natureza grave, além da aplicação de cinco pontos na CNH do motorista.

Passageiro sem cinto aumenta risco de morte
A exigência não existe apenas para evitar uma penalidade. O cinto no banco traseiro também é fundamental para proteger os próprios passageiros e os demais ocupantes do veículo.
Dados da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) apontam que viajar sem o equipamento no banco traseiro pode aumentar em cinco vezes o risco de morte para os ocupantes dos bancos dianteiros.
Em uma colisão, uma pessoa sem cinto pode ser projetada violentamente para a frente. Além de sofrer ferimentos, ela pode atingir os passageiros que estão nos bancos dianteiros, ampliando as consequências do acidente.
Por isso, mesmo em deslocamentos curtos, a recomendação é que o motorista aguarde todos os passageiros colocarem o cinto antes de iniciar a corrida.
Motorista deve ficar atento antes de arrancar
Para quem trabalha com transporte de passageiros, a orientação é incorporar a conferência do cinto à rotina antes do início da viagem. Em uma corrida de aplicativo, por exemplo, o passageiro pode entrar no veículo e simplesmente esquecer de afivelar o equipamento.
O fato de o passageiro ser responsável por colocar o próprio cinto, porém, não elimina a preocupação do motorista com a segurança durante o deslocamento. Uma verificação rápida antes de sair pode evitar tanto uma situação de risco quanto uma autuação.
A obrigação vale para diferentes modalidades de transporte e não deixa de existir porque a viagem foi solicitada por aplicativo.
Alterar o funcionamento do cinto também pode gerar problema
Além da ausência do equipamento, a legislação de trânsito também estabelece regras para preservar seu funcionamento adequado.
A Resolução nº 951/2022 proíbe modificações ou dispositivos capazes de interferir no funcionamento normal do cinto de segurança. Travamentos, afrouxamentos ou outras alterações que comprometam o desempenho do equipamento são vedados.
A regra busca garantir que o dispositivo mantenha suas características originais e consiga oferecer proteção adequada em caso de acidente.
O Código de Trânsito Brasileiro também prevê infração para veículos que circulam com equipamentos obrigatórios ineficientes, inadequados ou em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Existe possibilidade de recorrer da multa?
Caso o motorista seja autuado, existe a possibilidade de apresentar defesa e recurso administrativo contra a penalidade. A análise considera as circunstâncias registradas no auto de infração e os elementos apresentados pelo condutor.
Um dos pontos que podem ser avaliados é a descrição feita pelo agente de trânsito. A legislação exige que a situação observada seja devidamente registrada. Informações insuficientes, genéricas ou que não descrevam adequadamente a ocorrência podem ser questionadas na defesa.
Há ainda situações específicas relacionadas a veículos antigos. Automóveis fabricados antes de 1984 podem ter características diferentes em relação aos cintos de segurança exigidos atualmente, sendo necessário analisar individualmente as condições e as normas aplicáveis ao veículo.











