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Quem vai passar ao menos um mês longe de casa pode congelar o pagamento de celular e internet e manter o número

Por Alan da Silva
30/08/2026
Em Geral
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Imagem: freepik

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Clientes de telefonia fixa, TV por assinatura e internet têm direito à suspensão temporária dos serviços sem custos, de acordo com resoluções da Anatel. A medida permite que consumidores que vão viajar ou precisam reduzir gastos domésticos solicitem a interrupção do contrato por períodos entre 30 e 120 dias, uma vez a cada 12 meses, desde que estejam com as contas em dia.

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Durante a suspensão, o código de acesso é mantido e o religamento deve ocorrer em até 24 horas após o pedido, também sem cobrança adicional. As regras são específicas para cada serviço: a Resolução 426/2005 trata da telefonia fixa; a 488/2007, da TV por assinatura; e a 614/2013, da internet.

Para a telefonia fixa, os artigos 111, 112 e 113 da Resolução 426/2005 garantem a suspensão. No caso da TV por assinatura, o artigo 12 da Resolução 488/2007 assegura o mesmo direito. Já para a internet, o artigo 67 da Resolução 614/2013 permite a suspensão. Em todos os casos, o cliente deve estar adimplente, ou seja, sem débitos com a operadora.

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A telefonia móvel também é contemplada pela suspensão sem custos. O cliente manterá o número de seu celular e poderá, a qualquer momento, solicitar o restabelecimento do serviço. 

Prestadoras são responsáveis pelo bloqueio e pela reativação

A Anatel também determina que as prestadoras são responsáveis pelo bloqueio e pela reativação dos serviços, sem cobrança de tarifa extra. Caso o consumidor solicite a suspensão fora das condições previstas, a operadora pode cobrar pelo período de interrupção.

O direito é válido em todo o território nacional e se aplica a todas as operadoras reguladas pela agência. O consumidor deve formalizar o pedido diretamente com a empresa, que tem a obrigação de atender dentro das regras estabelecidas. A medida é especialmente útil para quem passa longos períodos fora de casa, como em férias ou viagens a trabalho.

O religamento rápido, em até 24 horas, garante que o serviço seja retomado sem transtornos. O consumidor deve planejar a suspensão com antecedência e verificar se atende aos critérios exigidos. 

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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