Recentemente, ganhou repercussão no X (Twitter) uma postagem relatando que teve que pagar mais de R$ 5,8 mil em impostos ao fazer uma transferência de mais de R$ 50 mil entre uma conta de pessoa jurídica e uma de pessoa física, ambas da mesma titularidade. Essa cobrança em questão é referente ao recolhimento de 10% do IRPF (Imposto de Renda Retido na Fonte), em vigor desde janeiro deste ano.
De acordo com o NSC Total, essa taxa não é uma cobrança pela transferência entre contas, mas sim uma “antecipação de distribuição de lucros e dividendos do sócio de uma empresa” quando o valor transferido passa dos R$ 50 mil. O site também aponta que a postagem “omite a natureza jurídica da operação”, retratando um procedimento fiscal padrão como uma cobrança abusiva falsa sobre transferência bancária.
Transferir dinheiro de conta PJ para PF gera imposto?
Depende. Segundo a Receita Federal, em geral não há previsão de fato gerador de imposto em transferências ou movimentações financeiras entre contas. Porém, a partir deste ano, começou a valer a retenção desse imposto de 10% na fonte sobre distribuição de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil.
Entrevistado pelo site Comprova, que investiga conteúdos publicados em redes sociais, o presidente do Conselho de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, explica que esse valor retido na fonte não significa, necessariamente, um imposto definitivo. “Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda da pessoa física e pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, reduzindo o imposto a pagar ou, dependendo do caso, aumentando o valor da restituição”, explica Noronha.
Para o recolhimento do IRPF, é gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte à transferência.











