Em maio deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961, que dispõe sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio*. A portaria estabelece como funciona a concessão desse benefício, que é de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
*“A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio”, pontua comunicado do INSS.
Segundo o INSS, têm direito ao benefício não apenas filhos biológicos, mas também enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem que dependiam financeira da vítima do crime. Também há o critério socioeconômico: a renda familiar dessas pessoas deve ser de até um quarto do salário mínimo (R$ 405,25 atualmente).
Um ponto importante, que já citamos no título, é que o benefício pode ser requerido mesmo em casos em que o crime de feminicídio tenha acontecido antes da publicação da norma, mas o pagamento é devido a partir apenas da data do pedido junto ao INSS.
Como solicitar o benefício do INSS:
Para solicitar a pensão por meio do site ou do aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135, o representante legal* do menor dependente deve apresentar:
- documentos pessoais do dependente, como RG e CPF;
- inscrição atualizada no CadÚnico;
- documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.
*O autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não pode representar legalmente o menor na hora de solicitar o benefício. Nesses casos, a representação pode ser feita pelo dirigente da instituição.











