Os trabalhadores nascidos em setembro que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem retirar parte do saldo de suas contas. A liberação começou no dia 1º de setembro e o prazo para movimentação dos valores vai até 30 de novembro de 2026.
A modalidade permite que o empregado realize uma retirada anual de uma parcela do saldo disponível em contas ativas ou inativas, conforme o mês de aniversário.
Quem não aderiu a essa opção permanece vinculado ao saque-rescisão, que libera o valor integral da conta apenas em caso de demissão sem justa causa. Para realizar a retirada, o trabalhador precisa ter saldo disponível e ter feito a adesão formal à modalidade.
Caso o saque não seja efetuado dentro do prazo, o valor retorna à conta do FGTS e só poderá ser movimentado novamente nas situações previstas em lei, como demissão, aposentadoria, compra da casa própria ou outras exceções autorizadas.
Os aniversariantes de janeiro a junho já tiveram seus períodos de saque encerrados. Os nascidos em julho e agosto ainda estão no prazo para retirar os valores. O calendário completo, com as datas para todos os meses, está disponível nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal.
Consulta
As consultas ao saldo e às condições para o saque podem ser feitas pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa. O trabalhador também pode verificar se há valores a receber e qual o prazo limite para cada mês de nascimento.
A diferença entre as duas modalidades é um ponto importante. No saque-aniversário, o trabalhador que opta por essa regra e é demitido sem justa causa perde o direito de sacar o saldo total da conta, ficando apenas com a multa rescisória. Já no saque-rescisão, o empregado demitido sem justa causa tem acesso ao valor integral da conta, além da multa.











