Esta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou um entendimento firmado no Tema 1119: de que bancos e instituição financeiras podem decidir encerrar contas-correntes de forma unilateral, inclusive por “desinteresse comercial”, de acordo com o ND+. Mas calma que também não é bagunça: os bancos não podem encerrar contas de clientes de forma arbitrária. Além disso, eles precisam respeitar as regras do Banco Central, incluindo comunicar ao cliente sobre o encerramento da conta.
O STJ analisou um processo envolvendo uma construtora, que teve sete contas-correntes encerradas de forma unilateral pela sua instituição financeira (os nomes não foram divulgados). O banco justificou a medida como “desinteresse comercial”. A construtora contestou a decisão com base no artigo 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece que fornecedores não podem se recusar a prestar serviços para quem esteja disposto a pagar por eles.
Porém, como já mencionamos, o STJ decidiu a favor do banco, mantendo o entendimento do Tema 1119 e que vai na contramão do CDC ao estabelecer que contratos bancários têm uma regra específica. A Resolução nº 4.753/2019 do CMN (Conselho Monetário Nacional) permite que o banco encerre a relação contratual.
Por que o banco pode decidir encerrar sua conta?
Segundo o ND+, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) defende que os bancos possam fazer isso para o funcionamento e segurança do sistema financeiro. A federação argumenta que essas instituições precisam ter liberdade de encerrar vínculos quando identificam situações que possam representar algum risco para o banco ou para seus clientes.











