Você provavelmente sabe que mães que trabalham de carteira assinada (CLT) têm direito à licença-maternidade, um período de afastamento remunerado de 120 dias, para cuidarem de filhos recém-nascidos ou recém-adotados.* Mas e os pais? Quanto tempos eles têm para passar com seus filhos recém-chegados? Atualmente, apenas cinco dias corridos. Mas isso vai mudar muito em breve.
*Esse direito também é garantido por lei para mulheres que tiverem tido bebês natimortos (a partir da 23ª semana de gestação). Mulheres que tiveram um aborto espontâneo ou legal têm direito a duas semanas de licença.
Licença-paternidade passa de cinco dias para 20 em três anos
Em julho, o Senado Federal aprovou um projeto de lei para ampliar a licença-paternidade, um direito social já previsto na constituição. O projeto gerou a Lei 15.731. Essa ampliação será feita de forma gradual:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
“A mulher já conquistou o mercado de trabalho fora, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a dar banho em criança, a acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda”, afirmou o presidente Lula na época em que sancionou a lei.
Outra novidade da lei é a criação do salário-paternidade, “com reembolso às empresas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e regras específicas para microempresas, trabalhadores avulsos e empregados de microempreendedor individual (MEI)“, segundo a Agência Senado.
Um ponto importante é que o benefício é suspenso, cessado ou negado em casos que houverem elementos concretos indicam que pai cometeu violência doméstico ou familiar ou em que houve abandono material em relação à criança/adolescente.











