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Motoristas de aplicativo recebem nova regra para os carros durante o período de eleição no Brasil

Por Pedro Silvini
09/09/2026
Em Geral
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Uber

(Reprodução/Shutterstock)

Motoristas que trabalham com aplicativos de transporte terão uma restrição importante durante as eleições de 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que veículos utilizados para transportar passageiros por plataformas como Uber, 99 e outros serviços não poderão ser usados para divulgar propaganda eleitoral. A regra vale para adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados nos automóveis, além de manifestações políticas feitas durante as viagens.

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A determinação considera que, apesar de os carros pertencerem aos próprios motoristas, os veículos passam a ser enquadrados como bens de uso comum quando utilizados para o transporte de passageiros por aplicativos. Dessa forma, não podem ser transformados em espaços de publicidade eleitoral.

A restrição também alcança os táxis, que estão submetidos a regras semelhantes por exercerem uma atividade vinculada a concessões públicas.

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O que muda para motoristas de aplicativo

Durante o período eleitoral, motoristas não poderão colocar propaganda de candidatos nos vidros, portas, lataria ou em outras partes dos veículos utilizados no transporte de passageiros.

A proibição não se limita aos materiais físicos. O profissional também não poderá aproveitar a viagem para fazer campanha, pedir votos ou tentar convencer passageiros a apoiar determinado candidato.

A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar que um serviço de transporte utilizado diariamente pela população seja convertido em um instrumento de promoção política.

Na interpretação do TSE, a classificação como bem de uso comum não depende exclusivamente de quem é o proprietário do espaço. A legislação considera também locais aos quais a população em geral tem acesso, ainda que estejam sob propriedade privada.

Essa categoria pode incluir estabelecimentos como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos religiosos, ginásios, estádios, clínicas e hospitais.

Regra também vale para os táxis

A mesma lógica se aplica aos veículos utilizados por taxistas. Como o serviço está relacionado a concessões públicas, os automóveis também estão sujeitos às limitações estabelecidas pela legislação eleitoral.

Assim, não basta que o carro esteja registrado em nome do motorista para que possa ser utilizado livremente como espaço de propaganda durante a campanha.

A regra busca separar a atividade profissional do transporte de passageiros das ações de campanha dos candidatos e partidos.

Eleições terão cinco cargos em disputa

As novas restrições estarão em vigor durante as eleições de 2026, quando os brasileiros irão às urnas para escolher representantes para cinco cargos.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores votarão para deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Se houver necessidade de uma segunda rodada, ela ocorrerá em 25 de outubro.

A segunda etapa será realizada apenas nas disputas para presidente e governador nas quais nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. Votos brancos e nulos não entram no cálculo utilizado para determinar essa maioria.

Como denunciar propaganda irregular

Eleitores que identificarem um veículo de aplicativo circulando com propaganda eleitoral podem registrar a situação por meio de uma fotografia.

Também é recomendável guardar uma captura de tela do aplicativo de transporte que permita identificar o automóvel cadastrado. Essas informações podem ajudar a Justiça Eleitoral a verificar a ocorrência.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo Pardal, aplicativo desenvolvido para receber relatos de possíveis irregularidades eleitorais. A plataforma está disponível para celulares e tablets desde 16 de agosto.

Depois de receber a denúncia e avaliar o caso, a Justiça Eleitoral poderá determinar que o responsável retire a propaganda considerada irregular. O prazo estabelecido para a remoção pode ser de 48 horas.

Se a ordem não for cumprida dentro do período determinado, o responsável poderá sofrer aplicação de multa.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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