A forma de pagar impostos e outras obrigações municipais vai ganhar uma nova alternativa em Belo Horizonte. A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou nesta quarta-feira (9) uma portaria que autoriza o uso de cartões de débito e crédito para quitar tributos e demais receitas do município. A mudança amplia as opções disponíveis aos contribuintes e abre espaço para pagamentos à vista ou parcelados.
A autorização, no entanto, ainda não significa que o serviço já esteja disponível. Antes de começar a receber pagamentos por cartão, a prefeitura terá de homologar as instituições financeiras interessadas, validar as tecnologias utilizadas e concluir a integração com o sistema municipal de arrecadação.
A nova modalidade será aplicada aos valores emitidos por meio do Documento de Recolhimento e Arrecadação Municipal (DRAM). Entre os pagamentos que poderão utilizar o cartão estão o IPTU, o ISSQN e o ITBI.
A autorização também alcança outras receitas municipais, como taxas, multas tributárias e multas de trânsito. Dessa forma, a novidade não ficará restrita aos impostos relacionados a imóveis ou atividades empresariais.
Atualmente, os contribuintes podem realizar os pagamentos por meios como débito automático, código de barras e Pix, utilizando bancos conveniados com a prefeitura. Entre as instituições mencionadas estão Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú, Santander, Inter, Safra, Mercantil e Bancoob.
Com a nova alternativa, o cartão passa a integrar esse conjunto de formas de pagamento, mas as condições de parcelamento dependerão das instituições que forem credenciadas e dos termos aprovados pela própria Prefeitura de Belo Horizonte.
Serviço ainda não começou a funcionar
Apesar da publicação da portaria, os contribuintes ainda não podem utilizar o cartão para pagar os tributos municipais. O texto foi assinado pela secretária municipal adjunta de Fazenda, Valéria Maria Monteiro Delgado, e entrou em vigor na quarta-feira (9), mas a implementação prática ocorrerá posteriormente.
A prefeitura terá de analisar e homologar as soluções tecnológicas oferecidas por cada instituição financeira. Também será necessário testar a comunicação dessas plataformas com o sistema de arrecadação municipal.
A operação poderá ocorrer por diferentes canais, como máquinas de cartão, sites, aplicativos ou links de cobrança. Cada um deles deverá passar pelo processo de aprovação antes de ser disponibilizado ao público.
Não foi estabelecida uma data para o início efetivo dos pagamentos com cartão.
Custos da operação serão pagos pelo contribuinte
Um dos principais pontos da nova regulamentação é a responsabilidade pelos custos da transação. O município deverá receber integralmente o valor do tributo, sem que taxas, tarifas ou juros relacionados à operação sejam descontados do montante arrecadado.
Na prática, se o contribuinte optar pelo parcelamento ou se houver cobrança de encargos pelo uso do cartão, esses valores ficarão sob sua responsabilidade.
As instituições credenciadas receberão R$ 0,97 por transação realizada com cartão. A remuneração, contudo, não poderá reduzir o valor que deve ser repassado à Prefeitura.
Antes de confirmar o pagamento, o contribuinte também deverá ter acesso às informações sobre o débito, a modalidade escolhida, o número de parcelas, o valor de cada parcela e o custo total da operação.
Dívida continua válida em caso de problema no pagamento
A regulamentação também estabelece que eventuais problemas na operação financeira não eliminam a obrigação tributária. Em situações como fraude, falha na transação ou ausência de pagamento da fatura do cartão, o débito com a Prefeitura continuará existindo normalmente.
As empresas responsáveis pela operação terão ainda de seguir as normas de segurança do Sistema de Pagamentos Brasileiro e garantir a rastreabilidade das transações realizadas.
A intenção é permitir que o novo meio de pagamento seja incorporado à arrecadação municipal sem alterar o valor efetivamente devido ao poder público.











