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Mesmo com dívida atrasada, consumidor não pode ser ameaçado, humilhado ou exposto ao ridículo durante a cobrança

Por Alan da Silva
12/09/2026
Em Geral
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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Uma consumidora obteve na Justiça o direito de receber 5 mil reais de indenização por dano moral após ser alvo de cobrança considerada abusiva por parte de um banco. Na ação, ela relatou ter sofrido constrangimento com ligações frequentes dos credores em seu ambiente de trabalho. Segundo a autora, a situação chegou ao ponto de ela ser advertida pela chefia e ameaçada de demissão caso não resolvesse o problema.

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A devedora pediu inicialmente uma indenização de 78 mil reais. O Judiciário reconheceu que houve dano moral em razão da cobrança abusiva, mas reduziu consideravelmente o valor da reparação, fixando-a em 5 mil reais.

O entendimento se baseia no Código de Defesa do Consumidor, que permite a cobrança de dívidas, mas proíbe que o credor submeta o devedor a situação vexatória.

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Ligações constantes

A sentença incluiu o trecho de um e-mail enviado pela empresa onde a devedora trabalhava a uma funcionária do banco. No texto, o remetente relata que o cobrador ligava para todos os telefones da empresa, inclusive celulares e números da direção, tratando as pessoas de forma grosseira e chula.

O autor do e-mail afirma que, pela linguagem e pela maneira de falar, chegou a pensar que estava lidando com um agiota. A decisão reconhece que a cobrança ultrapassou os limites aceitáveis e causou prejuízos à imagem e à tranquilidade da devedora.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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