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Projeto apresentado no Brasil pode deixar motoristas livres de pagar IPVA até 2030

Por Pedro Silvini
12/09/2026
Em Geral
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IPVA

(Reprodução/Shutterstock)

Um projeto de lei apresentado nesta terça-feira (8) na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pode prolongar por mais três anos uma das principais vantagens tributárias oferecidas aos proprietários de veículos eletrificados na capital federal. A proposta pretende estender até dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros elétricos e híbridos.

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Atualmente, o benefício está previsto na Lei nº 6.466/2019 e tem validade até 31 de dezembro de 2027. O texto apresentado pelo deputado distrital Pastor Daniel de Castro (PP) busca ampliar esse prazo, mantendo a alíquota zero por mais três anos.

Segundo a justificativa da proposta, a experiência do Distrito Federal indicaria resultados positivos da política de incentivo à eletromobilidade, especialmente como instrumento para estimular a adoção de veículos considerados menos poluentes.

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Projeto quer manter isenção por mais três anos

Caso seja aprovado, o projeto permitirá que a política atualmente existente no Distrito Federal continue até o final de 2030. A medida ainda precisa seguir o processo legislativo antes de produzir qualquer alteração na regra vigente.

A proposta parte da avaliação de que incentivos fiscais podem contribuir para acelerar a substituição de veículos convencionais por modelos elétricos e híbridos. No DF, a vantagem atualmente alcança os dois tipos de tecnologia, permitindo que seus proprietários não recolham o IPVA.

A situação, porém, está longe de ser uniforme no país. Cada estado possui autonomia para estabelecer suas próprias regras de cobrança e eventuais benefícios, o que faz com que o custo anual de um carro eletrificado possa mudar consideravelmente conforme o local de registro.

Onde o IPVA pode ser totalmente zerado?

Entre os estados que oferecem isenção integral para determinados veículos eletrificados estão Acre, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul. No Distrito Federal, elétricos e híbridos também contam atualmente com alíquota zero.

Na Bahia, o benefício para veículos elétricos possui um limite de valor: são contemplados modelos de até R$ 300 mil. Acima desse teto, o proprietário fica sujeito à cobrança integral do imposto.

Em outros locais, a vantagem é parcial ou depende de características específicas do veículo.

Alagoas, por exemplo, concede isenção total no primeiro ano para veículos novos e adota alíquotas reduzidas posteriormente. Espírito Santo e Piauí também trabalham com tributação diferenciada para a categoria.

No Ceará, a cobrança segue uma trajetória progressiva, enquanto no Rio de Janeiro os veículos 100% elétricos têm alíquota de 0,5%, e os híbridos pagam 1,5%.

São Paulo mantém cobrança de 4% para elétricos

São Paulo apresenta uma das situações mais distintas. Apesar de ter criado uma política voltada a veículos considerados menos poluentes, o benefício estadual não contempla os carros totalmente elétricos.

A isenção integral é direcionada aos híbridos flex ou movidos a etanol que atendam simultaneamente aos critérios estabelecidos. O veículo precisa combinar motor a combustão e propulsão elétrica, ter valor de até R$ 250 mil, considerando nota fiscal ou tabela Fipe, e contar com motor elétrico de pelo menos 40 kW e sistema de tensão igual ou superior a 150 V.

Na prática, a regra favorece principalmente modelos híbridos flex produzidos no Brasil.

Os veículos 100% elétricos continuam submetidos à alíquota de 4% no estado paulista. Na capital, existe ainda a possibilidade de um reembolso parcial da parcela municipal do imposto, limitado a aproximadamente R$ 3,3 mil, conforme as regras locais.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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Foto: Marcos Santos/USP Imagens

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