A Resolução nº 800, de 9 de março de 2026, da Agência Nacional de Aviação Civil, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março, estabelece punições para passageiros indisciplinados em voos domésticos. As regras entram em vigor na próxima segunda-feira, dia 14 de setembro.
A norma define condutas em três categorias de gravidade, prevê multa de até 17,5 mil reais e cria uma lista de impedimento de embarque. Para aplicar as sanções, a agência, as companhias aéreas e a Polícia Federal criaram fluxos de compartilhamento de dados.
São considerados atos de indisciplina aqueles que violam, desrespeitam ou comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas, praticados nas dependências do aeroporto ou a bordo de aeronave.
Ocorrências
Entre as ocorrências no solo estão não seguir orientações de funcionários sobre segurança, desobedecer normas da autoridade de aviação civil ou policial aeroportuária, cometer violência, ameaça ou agressão contra pessoas, causar prejuízos a estruturas que afetem a segurança das operações, conduzir ou manusear explosivos e armas proibidos, impedir o funcionamento ou danificar dispositivos de segurança em área restrita e cometer outros crimes ou destruição de patrimônio.
A bordo de aeronaves, são considerados atos de indisciplina operar dispositivo eletrônico quando proibido, causar tumulto ou ferir o decoro dos demais passageiros, agredir verbalmente, intimidar ou ameaçar outro passageiro, subtrair ou destruir objetos durante o voo e recusar seguir instrução de segurança dada por membro da tripulação.
Gravidade
Os atos de nível grave incluem violência física contra funcionários dos operadores aéreos e de aeródromo em exercício da função, violência física contra outro passageiro a bordo, fumar na aeronave e causar danos intencionais que afetem a operação aérea.
Os atos gravíssimos a bordo podem gerar suspensão do acesso ao transporte aéreo por seis meses. Estão nessa categoria adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança sem impedir a execução normal do serviço e cometer violência física contra tripulante sem impedir o serviço.
Já os atos gravíssimos com suspensão de doze meses incluem adulterar, danificar ou destruir dispositivo de segurança quando o ato impedir ou dificultar o serviço, cometer violência física contra tripulante nessa mesma condição e conduzir ou manusear explosivos e armas na aeronave.
A agência realizou estudos e diálogos com a indústria da aviação civil para alinhar as regras aos padrões internacionais e adequá-las à realidade brasileira.











