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Brasileiros recebem alerta sobre o que vai ficar mais caro ou mais barato com mudança nos impostos em 2027

Por Pedro Silvini
14/09/2026
Em Geral
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Foto: (Reprodução/Agência Brasil)

A Reforma Tributária entrará em uma etapa decisiva a partir de 2027 e poderá provocar mudanças na composição dos preços de produtos e serviços consumidos pelos brasileiros. Depois de um ano de testes, o PIS e a Cofins deixarão de existir, enquanto a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) passará a ser cobrada pela alíquota que for definida pelo Senado. Ao mesmo tempo, as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos necessários à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus, e começará a cobrança do Imposto Seletivo.

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O IBS, por sua vez, terá inicialmente uma participação reduzida no novo sistema, com alíquota de 0,1% em 2027 e 2028. A substituição completa dos tributos atuais, porém, não acontecerá de uma só vez. A transição foi planejada para ocorrer de forma gradual e deverá ser concluída apenas em 2033.

A mudança é resultado de décadas de discussões no Congresso Nacional e envolve Governo Federal, parlamentares e especialistas. O objetivo central é substituir a estrutura considerada complexa do sistema tributário brasileiro por um modelo baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), buscando diminuir burocracia, custos para as empresas e distorções provocadas pela cobrança de tributos em diferentes etapas da cadeia produtiva.

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Novo sistema muda a forma de cobrança dos impostos

A reforma cria dois tributos principais para substituir parte significativa da estrutura atual. A CBS ficará sob responsabilidade da União e ocupará o lugar do PIS e da Cofins. Já o IBS será administrado por estados e municípios e substituirá gradualmente o ICMS e o ISS.

Os dois impostos estarão dentro do modelo de IVA, no qual a tributação incide sobre o valor efetivamente acrescentado por cada empresa durante a produção ou prestação de um serviço. Para evitar a cobrança acumulada, o sistema também prevê a utilização de créditos tributários.

Na prática, uma empresa poderá descontar determinados valores pagos na aquisição de produtos e serviços utilizados em sua atividade. O mecanismo busca impedir que o mesmo imposto seja cobrado sucessivamente ao longo da cadeia até chegar ao consumidor final.

A mudança, entretanto, não terá o mesmo efeito sobre todos os setores. Algumas cadeias industriais poderão registrar redução de custos em razão do novo sistema de créditos, enquanto determinadas empresas de serviços poderão enfrentar uma carga tributária maior em comparação com o modelo atual.

Setores considerados essenciais terão tratamento diferenciado. Saúde, educação e transporte público contarão com regras específicas e alíquotas reduzidas dentro da nova estrutura.

O que pode ficar mais caro ou mais barato

Ainda não é possível determinar de forma definitiva quais produtos terão redução ou aumento de preços, principalmente porque a alíquota final do novo sistema ainda não foi estabelecida. Existe uma estimativa de aproximadamente 26,5% para a soma da CBS e do IBS, mas esse percentual não é definitivo.

A própria estrutura da reforma foi concebida para preservar, em termos gerais, a carga tributária incidente sobre o consumo. Isso significa que não há uma previsão de aumento ou redução uniforme dos impostos para todos os brasileiros.

Na prática, os efeitos dependerão da atividade econômica, da composição dos custos de cada cadeia e da capacidade de cada empresa de utilizar os créditos previstos no novo modelo. Produtos industrializados podem se beneficiar em determinadas situações, enquanto serviços que atualmente possuem uma carga menor podem sentir maior pressão tributária.

Por isso, a mudança nos impostos não significa necessariamente que todos os preços irão subir ou cair em 2027. O impacto poderá variar de acordo com o produto, serviço e setor envolvido.

Pequenas empresas precisam tomar decisão antes de 2027

O novo sistema também exige atenção especial das micro e pequenas empresas. Para os negócios enquadrados no Simples Nacional, 2026 será um período importante para definir como será o recolhimento dos novos tributos no início da transição.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, essas empresas poderão escolher entre manter o IBS e a CBS dentro do Simples Nacional ou recolher os dois tributos pelo regime regular. A escolha pelo regime regular, contudo, não significa abandonar o Simples Nacional para os demais impostos.

A principal diferença está justamente no aproveitamento dos créditos. No regime regular, a empresa poderá se creditar de determinados tributos pagos em suas aquisições e também gerar créditos para seus clientes. Já dentro do Simples, o crédito que poderá ser transferido ao comprador tende a ser menor.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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