Quem tem CNH ou ACC vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 não precisa emitir novo documento nem pedir prorrogação. A validade foi estendida automaticamente até 9 de dezembro de 2026, por deliberação do Contran publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 9 de setembro.
A extensão vale mesmo que a data impressa já tenha passado, desde que o vencimento original esteja no intervalo definido. Órgãos de trânsito devem aceitar os documentos em fiscalizações. A regra não alcança condutores com direito de dirigir suspenso ou cassado.
Depois de 9 de dezembro, os condutores abrangidos terão mais 30 dias para renovar a habilitação. O Contran ressalta que a prorrogação é temporária e não elimina a necessidade de renovação. A medida está na Deliberação nº 279.
Nova regra amplia o período contemplado
A nova regra amplia o período contemplado em relação à prorrogação anterior. Em junho, o Contran já havia estendido prazos, mas apenas para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026, que ficaram válidos até 9 de setembro.
Agora, entram na regra os que venceriam entre setembro e 8 de dezembro, e todos os enquadrados passam a valer até 9 de dezembro. Na prática, a mudança alcança tanto quem já estava na prorrogação anterior quanto quem teria o documento vencendo nos meses seguintes.
A deliberação também determina atualização de dados de médicos e psicólogos peritos examinadores no Renach, o Registro Nacional de Condutores Habilitados.











