No final de agosto, a Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar hospitalar que apresentou um atestado médico falso. Por causa disso, ela perdeu o direito a receber por férias e o 13º proporcional. No entendimento do colegiado, apenas em casos de demissão sem justa causa o trabalhador tem direito a essas parcelas.
Entenda o caso
Depois de dois anos de trabalho no Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, a funcionária, que não teve seu nome divulgado, apresentou um atestado médico relatando uma lesão na mão. Porém, uma frase do documento, “oriento repouso por três dias”, tinha uma grafia diferente do resto do texto. O hospital abriu uma investigação interna e descobriu que o documento era falso.
A funcionária já tinha uma advertência e três suspensões por falta e acabou sendo demitida por justa causa. Ela entrou na Justiça para tentar anular a justa causa, ter direito ao pagamento de férias e ao 13º, além de pediu uma indenização por danos morais, alegando que o hospital não provou quem adulterou o atestado.
Em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a demissão, mas decidiu que ela tinha direito às férias e ao 13º. O hospital apelou para o TST, que, de forma unânime, decidiu manter a demissão sem o direito a esse valores. Porém, de acordo com o site do tribunal, “os ministros ressaltaram que ainda há divergência entre diferentes turmas do próprio TST sobre a obrigação de pagar ou não esses valores em dispensas por justa causa”.











