Em 21 de setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estendeu por mais um ano a regra que dispensa a perícia médica presencial para conceder o benefício por incapacidade temporária a quem precisa se afastar do trabalho por até 90 dias. A decisão mantém em funcionamento o Atestmed, plataforma que avalia o pedido exclusivamente pelos documentos médicos enviados pelo segurado, sem exigir comparecimento inicial às agências.
A ferramenta surgiu com o objetivo de tornar mais rápida a liberação dos benefícios e diminuir o volume de perícias presenciais pendentes. Assim, o segurado impedido de trabalhar por motivo de saúde pode dar entrada no pedido pelo próprio Meu INSS, bastando anexar atestado e laudos médicos ao sistema. Um perito federal avalia remotamente o material enviado e comunica a decisão ao segurado, dispensando qualquer deslocamento até uma agência.
Como funciona a aprovação sem sair de casa
O trabalhador deve efetuar o pedido via aplicativo ou site do Meu INSS, incluindo toda a documentação médica necessária. A Perícia Médica Federal examina os documentos e toma a decisão a distância, o que costuma agilizar a resposta ao segurado em comparação com a espera nas agências.
O limite de afastamento reconhecido por essa modalidade passou de 60 para 90 dias em 2026, permitindo que casos de duração intermediária também sejam resolvidos remotamente. Evitar o deslocamento até uma unidade da Previdência reduz tempo de espera e custos com locomoção, especialmente para quem está acamado ou com mobilidade reduzida.
Quando o perito ainda vai pedir avaliação presencial
Mesmo tendo documentação aprovada na análise remota, o INSS pode convocar o segurado para perícia presencial se encontrar inconsistências nos papéis ou julgar necessário reforçar informações clínicas. O perito que realiza essa avaliação decide por quanto tempo o afastamento será autorizado.
A aprovação do pedido depende de dois fatores: a comprovação de que a incapacidade é temporária e a manutenção do vínculo do trabalhador como segurado da Previdência. Já o documento médico só é aceito se trouxer diagnóstico, prazo de afastamento e a identificação de quem o assinou.











