De acordo com o Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), beber e trabalhar não é permitido no Brasil e quando o funcionário é pego com esse tipo de atitude, pode gerar sérias consequências, inclusive a demissão por justa causa. No entanto, um caso chamou a atenção, quando um faxineiro foi demitido por ter ingerido bebida alcoólica durante o horário de almoço em dia de expediente.
Na ocasião, o funcionário foi demitido por justa causa e recorreu à justiça, alegando que a penalidade tinha sido desproporcional, destacando que o empregado atuava há quatro anos na empresa. Em sua defesa, também foi destacado que ele não tinha antecedentes funcionais negativos e não oferecia risco à integridade de colegas. No entanto, a empresa afirmou que o desligamento se deu por falta grave, visto que o auxiliar de faxina tinha cachaça no almoço, além de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro e se ausentado da empresa sem retorno.
Entenda como um funcionário foi inocentado por ter consumido álcool no trabalho
Quem assumiu o caso foi o colegiado em jurisprudência do TST e em doutrina de Maurício Godinho Delgado para analisar o caso com mais coerência. De acordo com a relatora, a desembargadora Ivani Contini Bramante, foram “analisadas as particularidades do caso, entendo que a reclamada não observou a proporcionalidade”. O funcionário em questão era destinado para a limpeza e não tinha acesso aos carros da transportadora.
Diante disso, foi retirada penalidade e a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias correspondentes à dispensa imotivada e a retificar a carteira de trabalho do empregado. Vale ressaltar que este foi um caso isolado, pois segue sendo ilegal beber durante o trabalho.




