O Conselho Monetário Nacional aprovou, na última quinta-feira, a resolução que regulamenta o bloqueio de contas e a suspensão de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem autorização no país. A medida, que entra em vigor em 28 de agosto, atende ao decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na semana passada e estabelece prazos e procedimentos para que bancos e instituições de pagamento cumpram as determinações do governo.
A resolução nº 5320 determina que as instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro bloqueiem as contas em até 24 horas após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas, vinculada ao Ministério da Fazenda. O procedimento tem início quando a SPA identifica uma operação irregular, emite um auto de constatação e envia a ordem de bloqueio às instituições financeiras.
Regra alcança pessoas físicas e jurídicas
A regra alcança pessoas físicas e jurídicas que explorem apostas sem autorização legal. Estão sujeitas ao bloqueio contas de depósito à vista, poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro.
Os valores existentes nessas contas ficam indisponíveis, e novas transações destinadas a elas, direta ou indiretamente, devem ser recusadas quando relacionadas à atividade irregular.
O bloqueio não é definitivo. As contas podem ser liberadas se uma decisão administrativa final reconhecer que o titular não deveria ter sido atingido, ou após a conversão dos valores em depósito judicial. Caso haja decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as contas serão encerradas e os valores destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.











