O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 12 de setembro, pela validação da alta programada do auxílio-doença. A sessão ocorreu de forma virtual e afetará diretamente o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e seus segurados.
A determinação permite estipular prazos automáticos para a cessação do benefício, sem a necessidade de novas perícias médicas como era feito anteriormente, quando o trabalhador tinha a possibilidade de estender o auxílio caso o perito decidisse pela manutenção do afastamento laboral.
Mudanças após a decisão
Com essa validação, o INSS pode programar uma data para o término do auxílio-doença, eliminando a obrigatoriedade de avaliações periódicas. Isso está em conformidade com a Lei 13.457/2017, que aperfeiçoou as Medidas Provisórias 739/2016 e 767/2017.
A legislação foi implementada para otimizar a administração dos benefícios e reduzir a pressão sobre o sistema.
Implicações legais e nacionais
A decisão do STF, com repercussão geral, implica que tribunais de várias esferas no país deverão acatá-la como referência. Inicialmente contestada por não cumprir critérios de urgência e relevância, a norma foi considerada constitucional pelo STF.
Classificou-se o tema como Direito Material Previdenciário, não como Direito Processual Civil.
Análise do relator
O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, defendeu a alta programada como uma forma eficiente de uso dos recursos periciais. Seu voto foi seguido por outros ministros, formando uma maioria que consolidou essa mudança.
Para os beneficiários, a alta programada significa uma realidade nova e prática. O auxílio-doença será pago até o prazo estipulado, com a opção de prorrogação se necessário. O INSS deve garantir que as solicitações de extensão sejam tratadas antes do término automático do benefício.
Com essa decisão, o INSS deve reduzir casos de revisão dos benefícios, aliviando a carga nos tribunais superiores. A medida promete facilitar o gerenciamento sem comprometer o direito de extensão dos benefícios.