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Agora: nova votação no STF pode aumentar o valor da aposentadoria

Por Pedro Silvini
18/09/2025
Em Geral
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STF

(Reprodução/Supremo Tribunal Federal)

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar, na próxima sexta-feira (19), a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez. O julgamento pode alterar uma das mudanças mais polêmicas da Reforma da Previdência de 2019, que reduziu os valores pagos a segurados que ficam permanentemente incapacitados para o trabalho.

Antes da reforma, o valor correspondia à média de 80% das maiores contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida. A partir de 2019, passou a ser de 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano de recolhimento além de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Na prática, um segurado que tinha média de R$ 3.500 recebia esse valor integralmente antes da mudança. Após a reforma, o mesmo trabalhador passou a receber R$ 2.100, salvo se tivesse muitos anos adicionais de contribuição.

Ponto central da ação

O processo discute se essa redução fere princípios constitucionais como a isonomia e a irredutibilidade dos benefícios previdenciários.

A advogada Maíra Veleda Javarini, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDPrev), critica a diferença entre segurados que tiveram invalidez por acidente de trabalho ou doença profissional — que continuam recebendo 100% da média — e aqueles que ficaram inválidos por outras causas:

“Essa distinção trata de forma desigual pessoas na mesma situação: totalmente incapacitadas para o trabalho.”

Já o advogado Rodrigo Luiz Lima, da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-RJ, aponta que a regra ignora a vulnerabilidade do trabalhador:

“É um grande prejuízo ter o benefício reduzido justamente no momento em que o segurado mais precisa de amparo.”

Aposentadoria menor que o auxílio-doença

Outro ponto questionado é a diferença entre o valor da aposentadoria por invalidez e o do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

Enquanto o auxílio corresponde a 91% da média dos últimos 12 salários de contribuição, a aposentadoria definitiva pode ser inferior, mesmo para segurados cuja incapacidade é irreversível. Há casos em que beneficiários judicializaram a questão para manter o valor maior.

Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista em formação pela Universidade de Taubaté (UNITAU), colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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