O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fornecer próteses, órteses e outros equipamentos de apoio sem custo ao segurado que necessita desses recursos para recuperar ou adaptar sua capacidade profissional. A iniciativa faz parte do programa de Reabilitação Profissional, voltado a trabalhadores que tiveram a capacidade laboral reduzida por doenças ou acidentes e precisam de suporte para retornar às atividades.
Os equipamentos podem representar valores elevados no mercado, mas, quando concedidos dentro do processo de reabilitação do INSS, fazem parte das medidas adotadas pelo instituto para auxiliar a reinserção profissional dos segurados.
As regras para o atendimento foram padronizadas pela Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310, publicada em 2025. A norma estabelece procedimentos para o cumprimento de decisões judiciais relacionadas à reabilitação de pessoas que recebem benefícios por incapacidade, além de definir etapas e prazos para participação no programa.

Equipamentos fazem parte da reabilitação profissional
A Reabilitação Profissional busca preparar o segurado para retornar ao mercado de trabalho ou exercer outra atividade compatível com suas condições. Para isso, o INSS pode disponibilizar recursos necessários à adaptação, incluindo órteses, próteses e outros equipamentos.
O acompanhamento também pode envolver diferentes profissionais, conforme a necessidade de cada pessoa. Entre as áreas que podem participar estão fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia e serviço social.
Uma das iniciativas em andamento ocorre por meio de parceria entre o programa de Reabilitação Profissional da Regional Sudeste II do INSS, que abrange Minas Gerais e Espírito Santo, e o curso de Fisioterapia da PUC Minas. O projeto está em funcionamento desde o segundo semestre de 2025 e atende segurados que passam por avaliação médico-pericial e precisam de acompanhamento especializado.
A concessão dos equipamentos, portanto, está relacionada à avaliação das necessidades do segurado dentro do processo de reabilitação e não representa um benefício financeiro pago livremente para aquisição de qualquer produto.
Segurado precisa cumprir as etapas do programa
A portaria também estabeleceu regras para situações em que o beneficiário deixa de comparecer aos compromissos determinados pelo INSS.
Quem faltar a um atendimento ou perícia terá até sete dias para apresentar uma justificativa. Caso o motivo seja aceito, o instituto deverá providenciar o reagendamento.
Já nos casos em que a ausência seja caracterizada como recusa ou abandono da Reabilitação Profissional, o segurado terá prazo de 60 dias para apresentar documentos e justificar a impossibilidade de participação, inclusive quando houver motivo de força maior.
O descumprimento das etapas pode afetar diretamente o pagamento do benefício. Uma falta em avaliação socioprofissional pode resultar em suspensão imediata, com possibilidade de cancelamento depois de 60 dias caso o segurado não apresente justificativa.
Médico também pode precisar enviar documentação
As novas regras estabelecem ainda procedimentos para situações em que o INSS solicita informações ao médico que acompanha o segurado.
Quando for requisitado o chamado “parecer especializado”, o profissional responsável pelo acompanhamento deverá encaminhar o documento no prazo de até 30 dias.
Se a exigência não for cumprida, o benefício poderá ser suspenso imediatamente. Caso o segurado não se manifeste posteriormente, o pagamento poderá ser cancelado após 60 dias.
Por isso, o acompanhamento das convocações e solicitações feitas pelo INSS é fundamental para quem está submetido ao processo de reabilitação.











