Nesta segunda-feira (6), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei 15.377. Entre outros pontos, essa lei, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite que trabalhadores tenha uma folga de até três dias, uma vez por ano, para realizarem exames médicos preventivos, sem terem nenhum prejuízo no salário. Neste ponto, a lei altera o artigo 473 da CLT, já que o empregador precisa comunicar seus funcionários formalmente sobre essa possibilidade de folga para cuidados com a saúde.
Além da folga para exames, lei prevê trabalho de conscientização nas empresas
Outro ponto muito importante dessa lei é que empregadores se tornam obrigados a informarem seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre doenças como cânceres de mama, de colo de útero e de próstata.
De acordo com a CNN Brasil, com essa alteração, a CLT passa a contar com o artigo 169-A, que determina que as empresas não apenas divulguem essas informações de conscientização, mas também que elas promovam ações de sensibilização sobre essas doenças entre seus funcionários.
Sancionado sem vetos, a origem do texto é o Projeto de Lei 4.968/2020, proposto pela ex-senadora Rose de Freitas (ES) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF). Aprovado pelo Senado, o texto foi para a Câmara dos Deputados, onde recebeu algumas alterações, e então voltou ao Senado, onde foi aprovado e encaminhado para a sanção.
“A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”, declarou a senadora relatora do projeto no Senado.




