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Férias podem ser fracionadas no Brasil? Veja o que diz a CLT

Por Pedro Silvini
12/04/2026
Em Geral
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Clt tempo

(Reprodução/Freepik)

O direito a férias anuais remuneradas é uma das principais garantias asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Após 12 meses de trabalho, período conhecido como aquisitivo, o empregado pode usufruir de até 30 dias de descanso, desde que não tenha mais de cinco faltas injustificadas no período.

Nos últimos anos, no entanto, mudanças na legislação ampliaram a flexibilidade desse direito, permitindo que o período de férias seja dividido, o que levanta dúvidas frequentes entre trabalhadores e empregadores.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o fracionamento das férias passou a ser permitido de forma mais ampla. Atualmente, o período de 30 dias pode ser dividido em até três partes, desde que exista concordância entre as duas partes da relação de trabalho.

A legislação estabelece critérios mínimos para essa divisão. Um dos períodos deve ter, obrigatoriamente, pelo menos 14 dias corridos, enquanto os demais não podem ser inferiores a cinco dias cada. Essa regra garante que o trabalhador tenha um período significativo de descanso contínuo, ao mesmo tempo em que possibilita maior flexibilidade ao longo do ano.

Antes da reforma, o fracionamento era mais restrito, sendo permitido apenas em situações excepcionais e limitado a dois períodos.

Tipos de férias previstos na legislação

Além das férias fracionadas, a legislação brasileira prevê outras modalidades de concessão do descanso anual. Entre elas estão as férias coletivas, concedidas a todos os funcionários ou a setores específicos da empresa, geralmente em períodos de baixa atividade.

Há também as férias proporcionais, destinadas a trabalhadores que ainda não completaram o período aquisitivo, e as férias vencidas, quando o empregador não concede o descanso dentro do prazo legal.

No caso das férias coletivas, por exemplo, a CLT permite a divisão em até dois períodos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos, e exige comunicação prévia aos trabalhadores e aos órgãos competentes.

Acordo entre as partes é essencial

Apesar da possibilidade de divisão, o fracionamento não é obrigatório. A decisão deve ser negociada entre empregado e empregador, respeitando as necessidades de ambos.

A mudança na legislação buscou equilibrar as demandas do mercado de trabalho com o bem-estar do trabalhador, permitindo uma organização mais flexível do tempo de descanso sem comprometer o direito garantido por lei.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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