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Além do Dia da Independência, setembro terá feriados nas datas 16/09 e 20/09

Por Pedro Silvini
01/09/2026
Em Geral
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calendário folga

Imagem: (Reprodução/Magnific)

O calendário de setembro de 2026 terá, além do feriado nacional da Independência do Brasil, em 7 de setembro, outras datas de folga espalhadas pelo país. Enquanto algumas comemorações terão alcance estadual ou municipal, 16 e 20 de setembro também serão feriados em determinadas regiões, ligados a acontecimentos históricos e datas magnas.

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O mês começa ainda com comemorações estaduais em 5 de setembro e terá uma concentração de feriados e datas comemorativas na segunda semana. Para trabalhadores, a folga pode variar conforme o local de residência e as regras aplicáveis à atividade profissional.

O feriado da Independência será celebrado na segunda-feira, 7 de setembro, criando um fim de semana prolongado para quem não trabalha na data. No entanto, moradores de algumas capitais terão a possibilidade de estender o descanso para a terça-feira, dia 8.

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Em Vitória (ES), o dia 8 é feriado em razão do Dia de Nossa Senhora da Vitória e do aniversário da cidade. Em São Luís (MA), a data reúne o aniversário da capital e o Dia de Nossa Senhora da Natividade.

A terça-feira também será feriado em Palmas (TO), em homenagem a Nossa Senhora da Natividade, padroeira do estado, e em Curitiba (PR), pelo Dia de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, padroeira da cidade.

Antes disso, 5 de setembro será marcado por datas comemorativas no Amazonas, pelo Dia da Amazônia e pela elevação do estado à categoria de província, em 1850, e no Acre, pelo Dia da Amazônia.

Já em 13 de setembro, o Amapá celebra sua Data Magna.

Alagoas terá feriado em 16 de setembro

Uma das principais datas do calendário regional ocorre em 16 de setembro, uma quarta-feira. O dia será feriado estadual em Alagoas, que comemora sua emancipação política.

A separação de Alagoas em relação a Pernambuco ocorreu em 1817, por determinação de Dom João VI, após a derrota da Revolução Pernambucana. A decisão também teve como objetivo recompensar proprietários de terras alagoanos que permaneceram aliados à Coroa e reduzir a influência política de Pernambuco.

Inicialmente, a sede do governo foi estabelecida em Alagoas do Sul, atual Marechal Deodoro. Em 1839, porém, a capital foi transferida para Maceió, principalmente em razão das melhores condições portuárias da cidade.

Em 2026, a comemoração marca 209 anos da emancipação política do estado.

Rio Grande do Sul comemora a Revolução Farroupilha

Outra data importante será 20 de setembro, quando o Rio Grande do Sul celebra o Dia do Gaúcho e a Data Magna do Estado, em referência à Revolução Farroupilha, também conhecida como Guerra dos Farrapos.

Em 2026, porém, a data cairá em um domingo, reduzindo o impacto da comemoração para trabalhadores que normalmente não têm expediente nesse dia.

A Revolução Farroupilha começou em 1835 e terminou em 1845, sendo considerada a mais longa rebelião civil da história brasileira. Entre as causas do conflito estavam os problemas econômicos relacionados à tributação do charque produzido no Rio Grande do Sul. Os produtores locais reclamavam da concorrência com o produto estrangeiro, que sofria uma carga tributária menor.

O movimento também defendia maior autonomia política para a região, em um período no qual as principais decisões estavam concentradas no Rio de Janeiro.

Quem trabalhar no feriado tem direito a quê?

O fato de uma data ser feriado não significa que todas as atividades precisem ser interrompidas. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, alimentação e segurança, podem manter o funcionamento de acordo com as regras aplicáveis.

No comércio, a Portaria MTE nº 1.316/2026 estabeleceu que o funcionamento depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, além das atividades que possuem autorização específica, como farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres, entre outras.

Quando o trabalhador é convocado para atuar no feriado, a regra geral prevê folga compensatória em outro dia ou pagamento em dobro pelo trabalho realizado, observadas as normas coletivas e as particularidades de cada jornada.

Por isso, quem for escalado deve consultar o empregador ou o setor de recursos humanos para verificar se a atividade está autorizada, qual acordo ou convenção coletiva se aplica e se haverá compensação ou pagamento adicional.

Em escalas específicas, como a 12×36, podem existir regras próprias, sendo necessário analisar o contrato e a norma coletiva correspondente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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