A Receita Federal abriu um novo programa de renegociação de dívidas previdenciárias destinado a municípios, autarquias, fundações públicas municipais e consórcios públicos intermunicipais que possuem débitos com a União. A iniciativa permite descontos de até 80% nos juros de mora, redução de 40% nas multas e prazo de até 300 meses, equivalente a 25 anos, para quitar os valores pendentes.
O chamado Parcelamento Excepcional de Municípios e Consórcios Intermunicipais (PEM 2025) tem como objetivo ajudar gestores públicos a regularizar a situação fiscal e recuperar a capacidade financeira dos entes públicos. A adesão ao programa poderá ser feita até 31 de agosto de 2026.
Podem ser incluídas no parcelamento dívidas previdenciárias referentes a competências vencidas até 31 de agosto de 2025.
Entre as principais vantagens oferecidas pela Receita Federal está a redução de 80% dos juros de mora e de 40% das multas aplicadas sobre os débitos.
O pagamento poderá ser dividido em até 300 parcelas mensais para municípios e consórcios. No caso dos municípios, existe ainda a possibilidade de extensão por mais 60 meses adicionais, conforme as regras estabelecidas.
As parcelas serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação, com possibilidade de aplicação de juros reais reduzidos, que podem chegar a zero ao ano dependendo do percentual de antecipação da dívida.
A medida também estabelece limites para o valor das parcelas, considerando a Receita Corrente Líquida (RCL) dos municípios. O comprometimento máximo será de 1% da receita, podendo cair para 0,5% quando houver adesão simultânea a negociações realizadas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Adesão deve ser feita pelo e-CAC
O processo de adesão ao programa é realizado exclusivamente pela internet, por meio do Portal de Serviços da Receita Federal (e-CAC), utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro.
A solicitação precisa ser feita em duas etapas obrigatórias. A primeira deve ser realizada na área “Minhas Negociações de Dívidas”. Depois, o gestor deve acessar o sistema de Requerimento Web para abrir um processo digital e concluir o pedido.
A Receita Federal alerta que o cumprimento apenas de uma das etapas pode levar ao indeferimento do parcelamento.
Após o envio da solicitação, o acompanhamento do processo pode ser feito pela área “Meus Processos” do portal.
Primeira parcela será paga por Darf
Para os municípios, a primeira parcela deverá ser quitada por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). As demais prestações serão cobradas por retenção obrigatória no Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
No caso dos consórcios públicos intermunicipais, a primeira parcela também será paga via Darf, enquanto as demais serão descontadas por débito automático.
A Receita Federal orienta que os gestores avaliem as condições oferecidas e aproveitem o prazo de adesão para regularizar os débitos previdenciários antes do encerramento do programa, marcado para 31 de agosto de 2026.








