A Lei Seca está em vigor desde 2013, mas a sua fiscalização vai passar por novos procedimentos por causa da Resolução 1.031/2026, aprovada recentemente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com o Ministério dos Transportes, a norma atualiza procedimentos de fiscalização e “disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.”
A medida regulamenta condutas que já eram usadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, e em operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto também define critérios para o uso de equipamentos nas etapas de fiscalização.
Com essa resolução, fica instituída ma fase de triagem nas operações de fiscalização, em que pode ser usado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, para identificar possíveis indícios da presença de álcool nos motoristas. Importante destacar que, por enquanto, esse teste não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. “Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma”, explica o Ministério dos Transportes.
Outro ponto abordado no texto são casos em que substâncias como enxaguantes ou bombons de licor possam deixar resíduos temporários de álcool na boca do condutor. A resolução estabele que, nesses casos, diante de um resultado positivo do pré-teste, ainda deve ser feita mais uma avaliação antes de qualquer conclusão.
Lei Seca: nova resolução cria alguma nova infração?
Resposta rápida: não. A infração em casos de condutores sob o efeito de álcool continua sendo a que já está prevista lá no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O que a Resolução altera são apenas os procedimentos de fiscalização.











