A margem consignável para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser de 45% do valor do benefício após a Medida Provisória (MP) 1.355/2026 perder a validade. A mudança ocorreu porque o Congresso Nacional não aprovou a medida dentro do prazo estabelecido, fazendo com que as regras anteriores voltassem a vigorar.
A MP havia reduzido a margem total para 40% e precisava ser convertida em lei até 31 de agosto. Como isso não aconteceu, as alterações previstas no texto deixaram de produzir efeitos. Com isso, beneficiários do INSS voltaram a contar com o limite de 45% para operações de crédito consignado.
Do percentual total de 45%, 35% podem ser comprometidos com empréstimos e financiamentos tradicionais, cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício.
Outros 5% ficam reservados para o cartão de crédito consignado, enquanto os 5% restantes são destinados ao cartão consignado de benefício. Dessa maneira, o limite é dividido entre diferentes modalidades de crédito que podem utilizar o pagamento mensal do segurado como fonte para o desconto das parcelas.
Isso, porém, não significa que todos os aposentados e pensionistas tenham R$ 567,35 livres para contratar um novo empréstimo. O cálculo considera o limite máximo permitido. Quem já possui contratos ativos e parcelas sendo descontadas do benefício terá disponível apenas a parte da margem que ainda não estiver comprometida.
Regra que previa redução até 2029 deixa de valer
A MP 1.355/2026 também estabelecia uma redução progressiva da margem consignável a partir de 2027. Pelo texto, o percentual global de 40% seria diminuído em dois pontos percentuais por ano, até chegar a 30% em 2029.
Os limites destinados aos cartões consignados também seriam reduzidos gradualmente, com previsão de que chegassem a zero em 2029.
Como a medida provisória não foi aprovada pelo Congresso dentro do prazo, entretanto, esse cronograma não entrou em vigor de forma permanente. A perda de validade da MP fez com que a margem anterior de 45% fosse retomada para aposentados e pensionistas do INSS.
BPC não tem alteração na margem
A mudança não se aplica aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esse grupo, a margem consignável total permanece em 35% do valor do benefício.
A margem consignável representa justamente a parcela máxima da renda que pode ser comprometida mensalmente com parcelas de empréstimos ou outras operações de crédito cujo pagamento é descontado diretamente do benefício.
Por isso, o aumento do limite não representa um reajuste no valor recebido pelo aposentado ou pensionista. Trata-se de uma mudança na quantidade do benefício que pode ser utilizada como referência para contratação de crédito consignado.
Consulta pode ser feita pelo Meu INSS
Os beneficiários podem verificar quanto da margem está disponível e consultar contratos ativos pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Para fazer a consulta, é necessário acessar a plataforma com CPF e senha da conta Gov.br. Na página inicial, o usuário deve procurar pela opção “Extrato” e, em seguida, selecionar “Extrato de Empréstimo Consignado”. Depois, basta escolher o benefício para visualizar os contratos existentes e os valores relacionados à margem.
A atualização da margem é realizada automaticamente pelo sistema do INSS. As informações também podem ser acompanhadas pelos canais oficiais do governo, incluindo o Meu INSS, o Portal Gov.br e a Central de Atendimento 135.











