A Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, trouxe um conjunto de regras que ampliam a proteção de idosos com 60 anos ou mais na hora de renegociar dívidas, inclusive aposentados. A legislação, que atualizou o Código de Defesa do Consumidor, estabeleceu limites para a cobrança de juros e condições de pagamento mais equilibradas, especialmente para quem está com as finanças comprometidas.
O principal objetivo é garantir que nenhuma dívida impeça o pagamento de despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde e transporte.
Lei não prevê o perdão automático das dívidas
A lei não prevê o perdão automático das dívidas, mas oferece a possibilidade de renegociação com base na realidade financeira do idoso. Para isso, é preciso comprovar que o débito foi contraído de boa-fé e que não há condições de quitá-lo sem comprometer a subsistência.
Entre as dívidas que podem ser renegociadas ou suspensas temporariamente, estão contas de consumo, empréstimos pessoais e cheque especial. Ficam de fora, no entanto, débitos com garantia real, como hipotecas e financiamentos imobiliários, além de dívidas fiscais e pensão alimentícia.
Renegociação
A renegociação pode ser feita pelo Procon ou pelo Poder Judiciário. O idoso precisa demonstrar que está superendividado, ou seja, que não consegue honrar seus compromissos sem comprometer o mínimo para viver com dignidade. A partir daí, um plano de pagamento compatível com a renda pode ser proposto.
Especialistas recomendam que os idosos que enfrentam dificuldades financeiras busquem orientação nos órgãos de defesa do consumidor antes de tomar qualquer decisão.








