A demissão por justa causa é um tema central no ambiente trabalhista brasileiro, impactando diretamente trabalhadores e empregadores. Regulada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de rescisão é a mais severa, resultando em perdas de direitos rescisórios, como o aviso prévio, o acesso ao seguro-desemprego e o saque do FGTS com multa de 40%.
Ainda assim, mesmo neste cenário desfavorável, alguns direitos continuam garantidos.
A justa causa ocorre quando o trabalhador comete infrações graves, tornando a manutenção do contrato inviável. As razões incluem atos de improbidade, mau procedimento, negociação sem autorização, condenação criminal, e abandono de emprego, entre outros, conforme a CLT.
Para validar a demissão, é necessário que o ato cometido seja grave, a penalidade proporcional e que haja imediatidade na aplicação da penalização.
Caso esses requisitos não sejam atendidos, o trabalhador pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho. Se bem-sucedida a contestação, a rescisão pode ser convertida para sem justa causa, garantindo ao trabalhador direitos rescisórios tradicionais.
Direitos remanescentes na justa causa
Mesmo quando demitido por justa causa, o trabalhador mantém direitos básicos. Deve-se pagar o saldo de salário relativo aos dias trabalhados até a demissão, férias vencidas acrescidas de 1/3, e o 13º salário proporcional. Esses direitos não dependem do tipo de rompimento contratual.
O FGTS continua na conta, contudo, o saque só será possível em circunstâncias específicas, como aposentadoria ou aquisição da casa própria. Além disso, os depósitos feitos pelo empregador permanecem, mas não são acessíveis imediatamente.