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Atenção, CLTs: legislação aprovada abre brecha para perder direitos com demissão

Por Alan da Silva
06/09/2025
Em Geral
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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A demissão por justa causa é um tema central no ambiente trabalhista brasileiro, impactando diretamente trabalhadores e empregadores. Regulada pelo artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), este tipo de rescisão é a mais severa, resultando em perdas de direitos rescisórios, como o aviso prévio, o acesso ao seguro-desemprego e o saque do FGTS com multa de 40%.

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Ainda assim, mesmo neste cenário desfavorável, alguns direitos continuam garantidos.

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete infrações graves, tornando a manutenção do contrato inviável. As razões incluem atos de improbidade, mau procedimento, negociação sem autorização, condenação criminal, e abandono de emprego, entre outros, conforme a CLT.

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Para validar a demissão, é necessário que o ato cometido seja grave, a penalidade proporcional e que haja imediatidade na aplicação da penalização.

Caso esses requisitos não sejam atendidos, o trabalhador pode contestar a demissão na Justiça do Trabalho. Se bem-sucedida a contestação, a rescisão pode ser convertida para sem justa causa, garantindo ao trabalhador direitos rescisórios tradicionais.

Direitos remanescentes na justa causa

Mesmo quando demitido por justa causa, o trabalhador mantém direitos básicos. Deve-se pagar o saldo de salário relativo aos dias trabalhados até a demissão, férias vencidas acrescidas de 1/3, e o 13º salário proporcional. Esses direitos não dependem do tipo de rompimento contratual.

O FGTS continua na conta, contudo, o saque só será possível em circunstâncias específicas, como aposentadoria ou aquisição da casa própria. Além disso, os depósitos feitos pelo empregador permanecem, mas não são acessíveis imediatamente.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Alan da Silva

Alan da Silva

Jornalista e revisor.

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