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Banco Bradesco está PROIBIDO de abrir novas contas durante 30 dias

Por Pedro Silvini
14/05/2026
Em Geral
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Bradesco

Foto: (Divulgação/Bradesco)

O Procon de Juiz de Fora (MG) determinou a suspensão temporária de parte das atividades comerciais de uma agência do Banco Bradesco após uma série de denúncias relacionadas a falhas no atendimento aos clientes. A medida impede, por 30 dias, a abertura de novas contas, a captação de clientes e a comercialização de produtos financeiros na unidade localizada na Avenida Barão do Rio Branco, no Centro da cidade.

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A decisão vale exclusivamente para a agência autuada e não interfere no funcionamento das demais unidades do banco nem nos canais digitais e serviços gerais do Bradesco.

Segundo o órgão de defesa do consumidor, a unidade acumulou cinco autos de infração entre outubro de 2025 e março de 2026 por descumprimento da chamada Lei das Filas e do Código de Defesa do Consumidor. O histórico da agência também já registrava reclamações anteriores relacionadas aos mesmos problemas.

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De acordo com o Procon/JF, as fiscalizações identificaram filas longas, ausência de distribuição de senhas, falhas na organização do atendimento e consumidores aguardando atendimento em condições inadequadas. Entre os casos relatados, idosos teriam permanecido expostos ao sol e à chuva durante o período de espera.

O órgão informou ainda que o banco participou de uma reunião em abril deste ano e recebeu prazo para corrigir as irregularidades, mas, segundo o Procon, não apresentou soluções consideradas eficazes.

Com isso, além da proibição de abrir novas contas, a agência também ficará impedida de vender produtos comissionados, como seguros, consórcios, previdência privada e títulos de capitalização durante o período da punição.

A medida também veta ações de marketing ativo e envio de ofertas comerciais aos clientes.

Atendimento deverá priorizar serviços essenciais

Outra determinação prevê restrições adicionais nos períodos de maior movimento de beneficiários do INSS. Entre os cinco últimos dias úteis de cada mês e os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte, a agência deverá priorizar apenas serviços considerados essenciais, principalmente relacionados ao pagamento de benefícios e atendimentos emergenciais.

O Procon informou que o descumprimento das determinações poderá gerar multa diária de R$ 50 mil.

Segundo a superintendente do órgão, Tainah Marrazzo, a decisão busca combater o que foi classificado como uma prática contínua de precarização do atendimento, agravada pela redução da estrutura física e do número de funcionários da unidade.

O Sindicato dos Bancários de Juiz de Fora, o Banco Central e o INSS também serão comunicados oficialmente sobre as medidas adotadas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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