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Bet é obrigada a pagar R$ 206 mil a brasileiro que realizou 90 mil apostas em menos de 1 ano

Por Pedro Silvini
15/05/2026
Em Geral
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Foto: (Reprodução/Shutterstock)

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma plataforma de apostas online a devolver mais de R$ 206 mil a um consumidor diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pela compulsão por jogos de azar. A decisão foi proferida pela 8ª Vara Cível de Porto Alegre e também determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais ao apostador.

Segundo o processo, que tramita sob segredo de justiça, o homem realizou cerca de 90 mil apostas em apenas sete meses, entre fevereiro e setembro de 2025. Nesse período, ele acumulou prejuízo financeiro de R$ 206.723 após permanecer conectado à plataforma por longas horas, inclusive durante a madrugada, realizando depósitos sucessivos.

Na ação, o consumidor relatou ter diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático, além de outros problemas psiquiátricos. Ele afirmou que a empresa reforçava o comportamento compulsivo por meio do envio frequente de promoções, recompensas e incentivos destinados a mantê-lo ativo nas apostas.

Justiça aponta falha da plataforma

Ao analisar o caso, o juiz Paulo César Filippon entendeu que houve falha na prestação do serviço e determinou a anulação dos contratos firmados entre o usuário e a plataforma de apostas.

Na decisão, o magistrado destacou que, embora a atividade seja legalizada e regulamentada, as empresas do setor têm obrigação de monitorar e proteger consumidores em situação de vulnerabilidade.

Segundo a sentença, os próprios registros internos da plataforma demonstravam um padrão considerado anormal de utilização, marcado por número excessivo de apostas, elevado volume de depósitos e permanência contínua nos jogos por períodos prolongados.

O juiz avaliou que esses sinais eram suficientes para indicar risco concreto de dano associado ao comportamento compulsivo do usuário. Ainda assim, a empresa teria se limitado ao envio de mensagens genéricas sobre jogo responsável, sem adotar medidas mais efetivas para conter ou bloquear a escalada das apostas.

Para o magistrado, a condição clínica do consumidor comprometia significativamente sua capacidade de tomar decisões livres e conscientes, situação que acabou agravada pela própria conduta da plataforma.

Empresa alegou legalidade das apostas

Durante o processo, a defesa da empresa sustentou que as apostas esportivas são atividade lícita e que os riscos financeiros fazem parte da natureza do serviço. A plataforma também argumentou que o usuário aderiu voluntariamente às apostas e que as promoções oferecidas estavam dentro da legalidade.

Além disso, a empresa questionou a suficiência dos documentos médicos apresentados para comprovar incapacidade do consumidor no momento em que as apostas foram realizadas.

O entendimento da Justiça, no entanto, foi de que a legalidade da atividade não elimina o dever de cuidado das plataformas diante de indícios claros de dependência e vulnerabilidade psicológica.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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