Aposentados e pensionistas do INSS que foram vítimas de descontos fraudulentos em seus benefícios devem começar a receber os valores de volta ainda em julho. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta quinta-feira (3) o acordo que prevê o ressarcimento integral e imediato, diretamente na folha de pagamento dos beneficiários.
A medida beneficia quem teve descontos feitos por entidades associativas sem consentimento, entre março de 2020 e março de 2025. A devolução será feita a cada 15 dias, com início previsto para 24 de julho. O primeiro lote deve incluir 1,5 milhão de pessoas.
Os segurados lesados precisam aderir ao acordo e desistir de ações judiciais já movidas contra o INSS ou a União. No entanto, continuam autorizados a processar diretamente as associações envolvidas nos descontos indevidos, caso queiram buscar outras indenizações.
O pagamento será feito por via administrativa, ou seja, diretamente na conta onde o beneficiário recebe seu benefício. A verificação dos dados pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, onde é possível checar qual associação realizou o desconto e em que período.
Plano operacional e busca ativa
Para garantir o alcance da medida, o governo federal elaborou um plano operacional, com ações de divulgação, atendimento presencial e até busca ativa em regiões rurais ou de difícil acesso. As entidades que realizaram os descontos têm 15 dias úteis para comprovar, com documentos, que o segurado autorizou a filiação. Caso contrário, deverão devolver os valores.
Embora tenha recusado a abertura de crédito extraordinário, Toffoli decidiu que os recursos usados para o pagamento ficarão fora do limite de gastos do novo arcabouço fiscal. Segundo o ministro, a medida é necessária para garantir a celeridade do processo e está amparada em princípios como a dignidade da pessoa humana e a segurança jurídica.
9 milhões de pessoas afetadas
Entre 2020 e 2025, cerca de 9 milhões de beneficiários foram alvo de descontos em contracheques do INSS. Ainda não se sabe quantos desses casos são, de fato, fraudulentos. O acordo busca resolver essas demandas por meio administrativo e evitar a judicialização em massa da questão.
A decisão ainda não encerra a ADPF 1236, ação em curso no STF que discute a constitucionalidade das regras que autorizam descontos em benefícios previdenciários. O mérito será analisado futuramente pelo plenário da Corte.
Com a homologação, o acordo passa a valer imediatamente. A confirmação final pelo plenário do STF está prevista para agosto.