Recentemente, a Justiça de São Paulo determinou que um cliente que sofreu um golpe terá seus valores restituídos, além de receber uma indenização de R$ 3 mil por danos, de acordo com o portal Migalhas. A decisão veio da juíza de Direito Isabela Canesin Dourado Figueiredo Costa, da 12ª vara Cível de São Paulo/SP. No entendimento da juíza, a instituição financeira não comprovou a adoção de mecanismos de segurança suficientes para evitar operações fraudulentas com o dinheiro dos seus clientes.
Saiba mais sobre o caso
A conta do correntista foi usada para realização de várias transferências via Pix e TED e para a contratação de empréstimos pessoais sem autorização, somando um prejuízo total de R$ 76,4 mil para o cliente. Em ação na Justiça, o consumidor contou que comunicou as movimentações imediatamente ao seu banco, além de ter registrado um boletim de ocorrência no mesmo dia. Ainda assim, o problema não foi solucionado pela instituição, motivo pelo qual ele pediu a “declaração de inexigibilidade dos débitos, indenização por danos materiais e compensação por danos morais”, explica o Migalhas.
Em sua defesa, o banco alegou ausência de responsabilidade, afirmando que suas operações observaram os protocolos de segurança e atribuindo o prejuízo à culpa exclusiva do cliente ou de terceiros. Porém, a juíza aponta que a instituição não apresentou provas capazes de demonstrar que o correntista realmente efetivou as operações do golpe, como uso de senha, biometria, token, entre outros mecanismos.
A magistrada também aponta que o padrão das transferências, com várias sendo feitas em seguida para terceiros desconhecidos em um curto intervalo de tempo e com valores semelhantes, destoava totalmente do padrão da conta.








