O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou as isenções fiscais para inclusão de pessoas com deficiência e autismo no Brasil ao decidir pela inconstitucionalidade das restrições da reforma tributária. A medida, que autoriza alíquotas zero para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), busca atingir um público maior, sem ficar limitada a casos graves.
Pacientes com diabetes tipo 2 que desenvolvem complicações permanentes podem ter direito à isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos. O benefício, concedido a pessoas com deficiência (PcD), não é automático e exige comprovação médica.
As sequelas que se enquadram incluem amputações, perda grave da visão por retinopatia, neuropatia incapacitante e insuficiência renal com necessidade de diálise. O uso de medicamentos como Glifage (metformina) é essencial no controle da glicemia.
Benefícios ampliados
Anteriormente, a reforma tributária limitava os incentivos fiscais a pessoas com transtornos autistas nos níveis moderado e grave. Movimentos de defesa dos direitos das pessoas com deficiência argumentaram que a discriminação não tinha critérios claros.
A abertura das isenções para todos os níveis do espectro autista assegura que cerca de 12,6 mil pessoas, segundo dados do Mapa Autismo Brasil, sejam beneficiadas, facilitando a adaptação e aquisição de veículos.
Com a decisão do STF, amplia-se o acesso a bens essenciais para várias famílias, além de promover acessibilidade e mobilidade. A expectativa é de que o aumento dos veículos beneficiados não gere impacto significativo nas receitas do setor automotivo.












