Você sabia que quem tem um imóvel alugado vai precisar emitir um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)? Mas calma que essa exigência ainda vai demorar um pouco (mas não muito). A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS e da CBS prorrogaram essa obrigatoriedade do CNPJ para o dia 1º de janeiro do ano que vem. Até lá, donos de imóveis alugados ainda podem continuar utilizando seu CPF como identificadores fiscais.
O motivo por trás dessa nova exigência é a Reforma Tributária, aprovada lá em 2023 e que começou a ser implementada este ano. Como explica a revista Exame, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributos sobre operações de consumo e que substituem parcialmente PIS e Cofins, passam a exigir documentos fiscais.
Donos de imóveis alugados vão ter que pagar impostos diferentes?
Resposta rápida: a medida que exige que donos de imóveis tenham CNPJ não altera a tributação: ela tem um caráter exclusivamente operacional. Caio Cesar Braga Ruotolo, tributarista do Silveira Advogados, explica à Exame que o CNPJ será exigido apenas para identificação e emissão fiscal. Além disso, a exigência não vai aplicar a todos os proprietários de imóveis.
“É apenas o número cadastral que permite emitir a nota fiscal do IBS e da CBS. Quem não se enquadra nos critérios continua fora da obrigação, usando CPF normalmente”, explica Guillermo de Toledo Piza Kam-Chings, do Fabio Kadi Advogados
Abrir o CNPJ não altera a carga tributária da pessoa física. Quem tem imóveis alugados continua sujeito ao Imposto de Renda, calculado pela tabela progressiva de até 27,5%. “O IBS e a CBS, por sua vez, são tributos sobre o consumo e, no caso da locação, geralmente são repassados ao inquilino conforme contrato”, afirma a Exame.








