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Brasileiros recebem aviso: Carnaval de 2027 não terá feriado

Por Pedro Silvini
15/07/2026
Em Geral
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carnaval

(Reprodução/RioTur)

O Carnaval de 2027 segue sem ser considerado feriado nacional no Brasil, e uma decisão tomada em Belo Horizonte reforçou esse entendimento. O prefeito Álvaro Damião (União Brasil) vetou o projeto de lei que transformaria a terça-feira de Carnaval em feriado municipal, mantendo a data como ponto facultativo na capital mineira, salvo eventual mudança futura na legislação.

Segundo a Prefeitura de Belo Horizonte, o veto foi baseado em parecer da Procuradoria-Geral do Município, que apontou incompatibilidade da proposta com a legislação federal. O entendimento é de que a criação do feriado ultrapassa os limites previstos na Lei Federal nº 9.093/1995, que disciplina a instituição de feriados civis pelos municípios, além de invadir competência exclusiva da União ao tratar de normas relacionadas ao Direito do Trabalho.

O Carnaval de 2027 será celebrado entre os dias 5 e 10 de fevereiro, com a terça-feira de Carnaval marcada para 9 de fevereiro. Como ocorre todos os anos, a data é definida a partir do calendário litúrgico cristão.

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A Páscoa acontece sempre no primeiro domingo após a primeira lua cheia posterior ao equinócio de primavera no Hemisfério Norte, convencionado para 21 de março pelo Concílio de Niceia. A partir dessa referência, a Quarta-feira de Cinzas ocorre 46 dias antes da Páscoa, enquanto o Carnaval é celebrado nos dias imediatamente anteriores.

Por esse motivo, as datas da festa variam entre fevereiro e o início de março a cada ano.

Folga depende da legislação local

Embora seja uma das principais festas populares do país, o Carnaval não integra a lista dos 10 feriados nacionais previstos na legislação brasileira. Na maior parte do país, a segunda e a terça-feira de Carnaval são tratadas como ponto facultativo, enquanto a Quarta-feira de Cinzas costuma ser facultativa apenas até o meio-dia.

Na prática, estados e municípios podem estabelecer feriados locais por meio de legislação específica. Onde isso ocorre, trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à folga remunerada, exceto em atividades consideradas essenciais ou quando houver escalas previamente definidas.

Já nas cidades em que não existe lei instituindo o feriado, o funcionamento das empresas segue normalmente, cabendo ao empregador decidir se concederá ou não a folga aos funcionários.

Impacto para trabalhadores e autônomos

A ausência de um feriado nacional significa que a dispensa do expediente não é automática. Empresas privadas podem manter o funcionamento normal ou conceder folga por liberalidade ou acordo coletivo.

Para microempreendedores individuais (MEIs) e trabalhadores autônomos, não há previsão legal de descanso remunerado durante o Carnaval. Nesses casos, a decisão de interromper ou manter as atividades depende da demanda e da organização de cada profissional.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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