O Dia dos Pais de 2026, celebrado neste domingo (9), marca o último ano em que a licença-paternidade permanecerá limitada a cinco dias pela regra atualmente aplicada. A partir de 2027, o período de afastamento começará a ser ampliado de forma escalonada, conforme determina a Lei nº 15.371/2026.
A mudança foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março e estabelece uma transição de três anos. O prazo será de 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e poderá chegar a 20 dias em 2029, observadas as condições previstas na própria legislação.
Com a nova norma, a licença deixa de depender apenas da regra transitória de cinco dias que vigora desde a Constituição de 1988 e passa a contar com uma regulamentação específica.
Veja como ficará o período de afastamento
O aumento será implementado gradualmente:
- 2026: cinco dias;
- 2027: 10 dias;
- 2028: 15 dias;
- 2029: 20 dias, condicionado ao cumprimento da meta fiscal estabelecida na legislação.
Dessa forma, trabalhadores que se tornarem pais ainda em 2026 permanecem sujeitos ao prazo atual de cinco dias. O primeiro aumento ocorrerá em 1º de janeiro de 2027.
A ampliação não se restringe aos casos de nascimento. A legislação também contempla situações de adoção e guarda judicial para fins de adoção de crianças ou adolescentes.
Novo benefício será pago pelo INSS
Outra mudança prevista é a criação do chamado salário-paternidade, benefício vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para empregados e trabalhadores avulsos segurados, o pagamento corresponderá à remuneração integral, proporcional ao período de afastamento.
Inicialmente, o empregador realizará o pagamento e poderá solicitar o ressarcimento à Previdência Social dentro das regras estabelecidas para o benefício. A operacionalização desse mecanismo ainda depende de regulamentação.
A legislação também prevê regras específicas para microempresas e pequenas empresas que realizarem o pagamento do salário-paternidade, permitindo o reembolso conforme os critérios definidos na norma.
Direito também prevê situações específicas
Durante a licença, ficam assegurados o emprego e a remuneração do trabalhador, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
A nova regra ainda prevê tratamento diferenciado quando a criança ou o adolescente tiver deficiência. Nesses casos, o período de afastamento deverá ser acrescido de um terço, ampliando o tempo disponível para acompanhamento e cuidados familiares.
Também existem dispositivos relacionados à proteção de crianças e adolescentes. O benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido quando houver elementos concretos que indiquem situações como violência doméstica ou familiar ou abandono material por parte do pai responsável.
Mudança começa a valer no próximo ano
A ampliação representa uma alteração gradual em um direito que permaneceu por décadas vinculado ao prazo transitório de cinco dias estabelecido após a Constituição de 1988.
Embora o período máximo previsto para a licença-paternidade ainda seja inferior ao da licença-maternidade, a nova legislação estabelece uma expansão progressiva da participação do pai no período imediatamente posterior ao nascimento ou à chegada de uma criança por adoção.












