Mix Conteúdos Digitais
  • Início
  • Últimas Notícias
  • Contato
  • PUBLICIDADE LEGAL
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Mix Conteúdos Digitais
Sem resultados
Ver todos os resultados
Início Geral

Cidade é proibida pela Justiça de fazer carnaval

Por Gabriela Giordani
20/02/2025
Em Geral
0

O Carnaval é uma das datas mais celebradas do Brasil e, mesmo não sendo feriado nacional, faz com que milhares de pessoas saiam às ruas para curtir as festas da sua maneira. Mas, a folia está correndo risco na cidade de Correntina, no interior da Bahia, por causa de uma decisão judicial. A Vara Cível determinou a suspensão do orçamento de R$ 6,5 milhões para as festas de carnaval enquanto o município não pagar os salários atrasados dos servidores públicos.

De acordo com os autos, mais de 2 mil servidores estão com os salários atrasados desde dezembro, além do décimo terceiro. Em nota, a prefeitura de Correntina alega que não recebeu a folha de pagamentos da gestão anterior, lembrando que em 2024, ocorreram as eleições municipais. 

CIDADE FEMININA

Estas são as 10 cidades com maior % de mulheres do Brasil

Em qual das cidades do ranking você preferiria viver?
Confira!
X

Estas são as 10 cidades com maior % de mulheres do Brasil

Confira!

Entenda os motivos da cidade da Bahia não ter Carnaval

Devido aos atrasos, o Ministério Público entende que não é razoável dispor de R$ 6,5 milhões das contas municipais para festejos enquanto Correntina está sob calamidade administrativa. A mil quilômetros da capital baiana, a cidade possui cerca de 32 mil habitantes e está nessa situação desde 2 de janeiro, quando o novo prefeito Walter Mariano Messias de Souza (União Brasil), declarou o estado de calamidade administrativa. 

A juíza do caso, acredita ser contraditório a cidade querer usar o orçamento milionário para as festas carnavalescas, enquanto não há transparência do porque os salários estão atrasados. Inclusive, criticou a atual gestão por sequer pleiteou o fornecimento das informações sobre a folha de pagamentos pelas vias administrativas ou judiciais: 

“A conduta omissiva também gera responsabilidade ao novo gestor, uma vez que o comando da administração municipal agora lhe incumbe e ele deve zelar pelo cumprimento dos compromissos assumidos e obrigações herdadas da gestão passada, em razão da observância do princípio da continuidade da administração e da probidade administrativa”, afirma a juíza.

Gabriela Giordani

Gabriela Giordani

Jornalista pela Unesp de Bauru. Diariamente produzindo nas editorias do Mix.

Próximo post

Cuidado: encontrou um café muito barato? Preste atenção NISSO

Confira!

iPhone 17 Air: o celular ousado da Apple — veja tudo o que você precisa saber antes de comprar

08/09/2025
sonhar

Consumo de cafeína afeta a forma como você sonha?

08/09/2025
Carne frigorífico

Carne peculiar do Paraná ganha prêmio como um dos melhores pratos do Brasil

08/09/2025
  • Contato

Diário do Comércio | Mix

Sem resultados
Ver todos os resultados
  • Contato

Diário do Comércio | Mix