A maioria das pessoas está alerta para possíveis golpes financeiros envolvendo telefone ou WhatsApp… mas e quando a pessoa que entra em contato com você sabe informações sigilosas, que apenas o seu banco deveria saber? Nesse tipo de caso, é bem fácil acreditar que você não está caindo em um golpe, não é mesmo? Foi isso que aconteceu com uma consumidora de Santa Catarina. Recentemente, a 3ª Turma Recursal do Poder Judiciário decidiu que a instituição financeira terá indenizar essa consumidora, que foi vítima do chamado “golpe do falso funcionário”.
Entenda melhor o caso
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a consumidora contratou um empréstimo consignado e, logo no dia seguinte, foi contatada pelo golpista, que tinha informações detalhadas sobre o contrato, como o número da operação e até o valor que a vítima tinha pegado emprestado. Com essas informações dando legitimidade, o criminoso convenceu a vítima a transferir R$ 7,8 mil.
E talvez você esteja pensando: “mas por que a instituição financeira foi condenada a pagar uma indenização?”.
A instituição na qual a consumidora tinha feito o empréstimo foi condenada a indenizar a vítima não por causa do golpe em si, mas por causa de uma falha na prestação do serviço envolvendo o vazamento de dados sigilosos.
“O estelionatário detinha informações que, naquele curtíssimo lapso temporal, eram de circulação restrita entre a consumidora e a financeira contratada”, afirmou o magistrado relator do caso. “A precisão dos dados em posse do terceiro demonstra, de forma inequívoca, uma quebra no sigilo de dados sob a guarda da recorrida.”
De acordo com o TJSC, o relatório reconheceu o dano material da vítima e determinou que a instituição terá que pagar o valor desviado com correção monetária e incidência de juros. Porém, a decisão da Justiça não aceitou a indenização por danos morais, “por entender que não houve comprovação de violação a direitos da personalidade ou de abalo psicológico extraordinário”, segundo o TJSC.











