Quem já comprou um carro – ou outro tipo de veículo – sabe bem que uma parte que pesa (e muito) no preço final são os impostos. Com a isenção de alguns impostos, você pode ter um “desconto” de até 30% no valor total do veículo. Você sabia que pessoas com deficiência têm direito à isenção na compra de veículos, incluindo pessoas com autismo? Entenda melhor como isso funciona.
Pessoas com deficiência ou autismo podem solicitar isenção de impostos na compra de carros
De acordo com o gov.br, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de um único carro, a cada três anos. Motoristas profissionais podem solicitar a isenção a cada dois anos. Segundo o JusBrasil, outros impostos que podem ser isentos são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).
Mas atenção, além do limite de tempo, essa isenção do IPI também é restrita a alguns tipos de veículo. “A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico”, explica o gov.br.
Além do IPI, pessoas com deficiência ou com TEA podem obter a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas essa isenção pode ser obtida apenas uma vez. Ela se aplica apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.
No caso do TEA, além da pessoa com o transtorno, os pais, responsáveis legais ou curadores também podem solicitar a compra com isenção. O carro até pode ser conduzido por terceiros, desde que ele seja usado para o transporte da pessoa com deficiência.
Segundo o JusBrasil, os documentos exigidos são:
- Laudo médico com CID e assinatura de especialista;
- Documento de identidade e CPF do beneficiário e representante;
- Comprovante de residência;
- Declaração de uso do veículo para transporte da pessoa com deficiência;
- Requerimentos específicos de isenção junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.




