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Concessionárias são obrigadas a dar 30% de desconto em carros para brasileiros que apresentarem esse documento

Por Carolina Carvalho
18/01/2026
Em Geral
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Imagem de Magnific

Quem já comprou um carro – ou outro tipo de veículo – sabe bem que uma parte que pesa (e muito) no preço final são os impostos. Com a isenção de alguns impostos, você pode ter um “desconto” de até 30% no valor total do veículo. Você sabia que pessoas com deficiência têm direito à isenção na compra de veículos, incluindo pessoas com autismo? Entenda melhor como isso funciona.

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Pessoas com deficiência ou autismo podem solicitar isenção de impostos na compra de carros

De acordo com o gov.br, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de um único carro, a cada três anos. Motoristas profissionais podem solicitar a isenção a cada dois anos. Segundo o JusBrasil, outros impostos que podem ser isentos são o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor).

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Mas atenção, além do limite de tempo, essa isenção do IPI também é restrita a alguns tipos de veículo. “A isenção de IPI é limitada para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico”, explica o gov.br.

Além do IPI, pessoas com deficiência ou com TEA podem obter a isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), mas essa isenção pode ser obtida apenas uma vez. Ela se aplica apenas a automóveis de passageiros de até 127 HP de potência bruta.

No caso do TEA, além da pessoa com o transtorno, os pais, responsáveis legais ou curadores também podem solicitar a compra com isenção. O carro até pode ser conduzido por terceiros, desde que ele seja usado para o transporte da pessoa com deficiência.

Segundo o JusBrasil, os documentos exigidos são:

  • Laudo médico com CID e assinatura de especialista;
  • Documento de identidade e CPF do beneficiário e representante;
  • Comprovante de residência;
  • Declaração de uso do veículo para transporte da pessoa com deficiência;
  • Requerimentos específicos de isenção junto à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.
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Carolina Carvalho

Carolina Carvalho

Jornalista formada pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP).

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