Chega o horário de almoço naquela sexta-feira, você vai almoçar em um restaurante e fica só pensando: “e se eu tomasse uma latinhazinha de cerveja? Ninguém ia perceber, ia?”. Mas será que álcool em dia de trabalho, mesmo que seja em horário de almoço, não pode te gerar problemas na empresa e até uma possível demissão? Segundo o g1, consumir bebida alcoólica no trabalho não é, por si só, proibido por lei no Brasil. Mas não é porque não está na lei que isso não pode te render problemas.
O advogado trabalhista Bernardo Herkenhof explica ao g1 que, independente do que diz a lei, a recomendação continua sendo não beber em dia de trabalho, mesmo que seja no seu intervalo. “E o fato de estar no intervalo não gera uma proteção para o trabalhador fazer o que quiser. O intervalo é para preservar a saúde mental, dar um descanso para a cabeça e o funcionário voltar regenerado ao trabalho. Então, não faz sentido haver uma jurisprudência que mostre que pode beber”, aponta o advogado.
Você pode ser demitido por consumir álcool no seu intervalo?
O artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) afirma que “embriaguez habitual ou em serviço” é sim um motivo que pode levar à demissão por justa causa, mas a empresa precisa ter provas robustas.
Até mesmo por isso, é incomum que o trabalhador seja demitido por beber uma cerveja na hora do almoço (a não ser que ele seja extraordinariamente fraco para bebida). Punições como advertências ou suspensões são mais comuns, mas de novo, isso depende da quantidade de bebida consumida e da recorrência desse tipo de comportamento. Outro fator que influencia é a função do trabalhador. Se for algo que pode colocar a vida dele e de outras pessoas em risco, o consumo de álcool no expediente deve ser vigiado mais de perto.




