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Crianças com TDAH têm direito a benefício governamental de R$ 1.621 por mês

Por Pedro Silvini
14/05/2026
Em Geral
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TDAH

(Reprodução/Magnific)

Crianças diagnosticadas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxílio assistencial pago pelo governo federal no valor de um salário mínimo mensal. Em 2025, o benefício corresponde a R$ 1.518 e não exige contribuição prévia ao INSS.

Previsto pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício é destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social.

No caso do TDAH, a concessão não ocorre automaticamente apenas com o diagnóstico. O Instituto Nacional do Seguro Social avalia se o transtorno provoca impedimentos de longo prazo capazes de comprometer significativamente o desenvolvimento, o aprendizado, a convivência social e a autonomia da criança.

Para receber o BPC, a família precisa cumprir dois requisitos principais: comprovar deficiência e baixa renda familiar.

O primeiro critério envolve demonstrar que a criança possui impedimento de longo prazo, com duração mínima estimada de dois anos, que dificulte sua participação plena na sociedade.

Entre os documentos normalmente apresentados estão:

  • laudos médicos com diagnóstico e CID;
  • relatórios de psicólogos, terapeutas e psicopedagogos;
  • prontuários médicos e receitas contínuas;
  • relatórios escolares;
  • documentos que apontem dificuldades de socialização e aprendizado.

Especialistas afirmam que o conjunto de provas é essencial para demonstrar o impacto do transtorno na rotina da criança e da família.

Renda familiar também é analisada

Além da comprovação médica, o INSS analisa a renda familiar per capita. Pela regra geral, a renda por pessoa da família deve ser de até um quarto do salário mínimo, equivalente a R$ 379,50 em 2025.

Entretanto, decisões judiciais vêm flexibilizando esse limite em alguns casos, permitindo renda de até meio salário mínimo por integrante da família quando existem gastos elevados com medicamentos, terapias, alimentação especial ou transporte para tratamentos.

A Justiça também considera situações de vulnerabilidade social que vão além do cálculo matemático da renda.

Segundo entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça, o critério econômico não pode ser aplicado de maneira absoluta quando a realidade da família demonstra dificuldade financeira.

Cadastro e documentos são obrigatórios

Para solicitar o benefício, a família deve estar inscrita e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Também são exigidos documentos pessoais da criança e do responsável, como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de nascimento.

A análise do benefício é feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), responsável por avaliar tanto os critérios sociais quanto os médicos.

O BPC possui natureza assistencial, não previdenciária. Isso significa que o benefício não gera direito ao 13º salário e também não deixa pensão por morte para herdeiros.

Benefício pode atender diferentes condições de saúde

Além do TDAH e do autismo, o BPC também pode ser concedido a pessoas com diversas outras condições de saúde que causem limitações significativas, como síndrome de Down, epilepsia, deficiência auditiva, paralisia cerebral, esquizofrenia, transtorno bipolar, fibromialgia, doença de Parkinson, Alzheimer e doenças graves neurológicas ou cardíacas.

A legislação ainda permite, em determinadas situações, que mais de uma pessoa da mesma família receba o benefício, desde que os requisitos sejam preenchidos individualmente.

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Pedro Silvini

Pedro Silvini

Jornalista com formação em Mídias Sociais Digitais, colunista de conteúdo social e opinativo. Apaixonado por cinema, música, literatura e cultura regional.

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