A Portaria DIRBEN/INSS nº 1.347, publicada em 22 de junho de 2026, trouxe mudanças importantes referentes à exigência de biometria para aposentados e outros beneficiários do INSS. O documento estabelece quem está isento dessa obrigação, proporcionando mais clareza sobre o processo.
Entre os dispensados, estão idosos com 80 anos ou mais, residentes em áreas isoladas, como zonas rurais e ribeirinhas, além de brasileiros que vivem fora do país. É importante que cuidadores de idosos estejam atentos às mudanças.
A portaria também isenta refugiados e apátridas da obrigação de cadastro biométrico. A exclusão vai além de mero alívio, pois visa evitar complicações para grupos que já enfrentam barreiras logísticas. Para um grupo de benefícios, como pensão por morte e salário-maternidade, a biometria não é exigida, garantindo que o processo se mantenha ágil.
Situação de isenção
Para estar seguro de que se enquadra nas categorias de isenção, é fundamental conferir seu status. É importante informar sua condição de isento no ato do pedido ao INSS, seja por meio do sistema Meu INSS ou em visitas presenciais.
Essa informação, ao pronto fornecimento, evita cobranças desnecessárias e atrasos na análise dos pedidos.
Efeitos práticos da nova portaria
A implementação da portaria busca simplificar a vida dos beneficiários mais vulneráveis do INSS. A exclusão da biometria para certas categorias garante que o foco se mantenha no acesso efetivo aos benefícios, sem burocracias desnecessárias.
A medida também ajuda a manter os processos mais rápidos e menos complicados. Aqueles que têm dúvidas sobre sua situação podem contatar o INSS através do telefone 135, de segunda a sábado.




