Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a possibilidade de o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) definir o teto dos juros cobrados em empréstimos consignados destinados a aposentados, pensionistas e beneficiários de prestação continuada. A medida preserva uma regra que interfere diretamente nas condições de acesso ao crédito para milhões de brasileiros.
O julgamento ocorreu a partir de uma ação apresentada pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), que questionava a interpretação do artigo 6º da Lei nº 10.820/2003, conhecida como Lei do Crédito Consignado. A entidade defendia que o INSS não teria competência para estabelecer limites para as taxas de juros e que essa atribuição deveria estar vinculada ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
A discussão chegou ao Supremo porque a legislação autoriza o INSS a editar normas necessárias para a operacionalização dos descontos realizados diretamente nos benefícios. A interpretação questionada pela ABBC entende que essa competência também permite, com participação do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), estabelecer um teto para os juros das operações de crédito consignado.
Para a associação, entretanto, a definição de limites para as taxas estaria relacionada à regulamentação do Sistema Financeiro Nacional. Por isso, seria necessária uma atuação por meio de lei complementar. A entidade também argumentou que a regra poderia ferir os princípios da legalidade, da livre iniciativa e da livre concorrência.
O ministro Nunes Marques, relator da ação, rejeitou esses argumentos e manteve a interpretação que permite ao INSS estabelecer o limite das taxas.
Por que o INSS pode definir um teto
Segundo o relator, a atuação prevista na legislação não significa que o INSS recebeu uma autorização ampla para regulamentar o mercado financeiro. A competência atribuída ao órgão é específica e está relacionada a uma modalidade de crédito que utiliza a folha de benefícios administrada pelo próprio instituto como mecanismo de pagamento.
Nunes Marques também afastou a alegação de que seria necessária uma lei complementar. De acordo com o entendimento apresentado no julgamento, a medida não cria, elimina ou reorganiza órgãos integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
Com isso, permanece válido o entendimento de que o INSS, ouvido o CNPS, pode estabelecer limites para os juros cobrados nas operações de crédito consignado destinadas aos beneficiários.
Decisão considera proteção de pessoas vulneráveis
Outro ponto levado em consideração pelo relator foi a finalidade social do empréstimo consignado. Segundo o entendimento apresentado no STF, essa modalidade de crédito não deve ser analisada apenas sob a perspectiva da atividade financeira, mas também pelo potencial de ampliar o acesso ao crédito em condições menos onerosas.
A limitação dos juros foi considerada, nesse contexto, uma forma de proteção ao consumidor que se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Para o relator, a medida está relacionada à concretização da dignidade da pessoa humana e não representa uma interferência arbitrária na atividade econômica.
O consignado possui características próprias porque as parcelas são descontadas diretamente do benefício recebido pelo aposentado, pensionista ou beneficiário. Essa estrutura reduz o risco de inadimplência para as instituições financeiras, ao mesmo tempo em que pode facilitar o acesso ao crédito pelos beneficiários.
Bancos alertaram para possível redução da oferta
Na ação, a ABBC sustentou que a imposição de um teto por meio de atos infralegais poderia tornar algumas operações economicamente inviáveis para as instituições financeiras.
Segundo os argumentos apresentados pela entidade, uma limitação considerada muito baixa poderia reduzir a oferta de empréstimos consignados e, consequentemente, dificultar o acesso dos beneficiários a essa modalidade de crédito.
A associação também alegou que parte dos consumidores poderia acabar recorrendo a outras formas de empréstimo caso o consignado deixasse de ser disponibilizado em determinadas condições. Essas alternativas, segundo a argumentação apresentada no processo, poderiam ter custos mais elevados.
O STF, entretanto, não acolheu a tese de que o INSS e o CNPS não possuem competência para estabelecer o limite das taxas.











